KOSMOS PERDE, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA RODRIGO

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Como o mérito já foi julgado, advogado do pedagogo e jornalista pediu a extinção do processo
(que tem o mesmo mérito) que bloqueou, ainda em 2017, a página Tribuna Livre de Palmas

Na tarde da última sexta-feira, 19/6, RODRIGO KOHL RIBEIRO TEVE AUDIÊNCIA com o prefeito de Palmas, KOSMOS PANAYOTIS NICOLAOU. O processo é o primeiro que o prefeito moveu contra a página TRIBUNA LIVRE DE PALMAS, bloqueada por Liminar, ainda em 2017.

Na audiência, o advogado de Ribeiro, DR. JEAN CARBONERA, pediu a extinção do processo 0002993-24.2017.8.16.0123, informando que o mérito já havia sido debatido em outro processo, no qual Kosmos perdeu por unanimidade dos votos do Tribunal de Justiça (três a zero). “O Tribual de Justiça entendeu que as publicações jornalísticas não passaram de manifestação da Liberdade de Imprensa”, disse Carbonera.

Na audiência de hoje o advogado do prefeito, Dr. TONI DOUGLAS CORDEIRO GRASSI, pediu a realização de audiência de instrução e julgamento, com a convocação de testemunhas.

Já o advogado do FACEBOOK, DR. RAFAEL MADI, seguiu a alegação do advogado de Ribeiro, o qual verbalizou que o advogado do prefeito estaria equivocado quanto à matéria, alegando que o processo em questão é uma ação de exibição de documentos e coisas, não havendo motivos para se ouvir testemunhas.

No processo número 0003343-12.2017.8.16.0123, a Relatora, Juíza CAMILA HENNIG SALMORIA assim manifestou-se:

“Da ausência de indenização por danos morais. O requerido sustentou que a sentença merece reforma ante necessidade de observância dos direitos constitucionais de livre manifestação do pensamento e liberdade de expressão.

Ainda, afirmou que as publicações na rede social representam o mero exercício do direito à informação, não extrapolam os limites da liberdade de imprensa, aliado ao fato de que o autor é pessoa pública e está sujeito a críticas relacionadas a sua administração.

Analisando os “prints” juntados nos autos de origem, verifica-se que o réu publicou algumas postagens na página denominada Tribuna Livre de Palmas, dentre as quais destacam-se:

Mov. 1.1, p. 3: “QUEM É O EDITOR DESTA PÁGINA? Esta página é UMA CRIAÇÃO DIRETA DE UM PERFIL PESSOAL REAL DO FACEBOOK, de autoria e de inteira responsabilidade Civil e Penal de Rodrigo Ribeiro, com fortes ligações profissionais e pessoais com Palmas. […]

Nosso editor é ator e diretor de teatro, pedagogo, Especialista em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Educação, reconhecido por força de lei como (Jornalista por experiência prática), visita constantemente a cidade de Palmas, para onde jura que um dia voltará a morar.”
Mov. 1.1, p. 4: “KOSMOS PODE IR PARA A PRISÃO? PREFEITO REALIZOU CONTRATAÇÕES MILIONÁRIAS ILEGAIS? (Denúncia DE FORMA JORNALÍSTICA feita aqui pela primeira vez) Atenção, se você quiser entender esta matéria, precisa parar para ler bastante e gostar de leis ou ao menos conhecer, AFINAL, O PREFEITO DE PALMAS CORRE O RISCO DE IR PARA A PRISÃO. Isso porque está descumprindo, em tese, aos principais preceitos legais que envolvem a Lei de Licitações, 8666/93, sobretudo o da LEGALIDADE.” Grifo meu.

Mov. 1.1, p.5: “AMAROK DA DISCÓRDIA – TEMOS RECEBIDO INÚMERAS DENÚNCIAS ENVOLVENDO O CARRO NOVO DO PREFEITO. O veículo já foi visto andando em diversos lugares diferentes e, o que é pior, nos finais de semana. […] Neste final de semana ela foi vista pelas ruas de Palmas, aparentemente sem qualquer compromisso oficial que justificasse. Outra coisa que está revoltando os cidadãos palmenses é a falta de identificação do veículo, tornando real o que a suspeita já traz a algum tempo, de que o veículo esteja sendo utilizado pelo prefeito como carro pessoal e não institucional.”

Mov. 1.1, p.7: “Veículo oficial que denuncia os erros e atos de improbidade administrativa da ATUAL Administração” Grifo meu

Os trechos transcritos acima indicam que o réu criou página em rede social de cunho jornalístico e com o intuito de examinar a atuação da Administração Pública municipal de Palmas/PR.

As colocações postas pelo réu, ainda que em tom mais incisivo, questionam a possibilidade de cometimento de atos ilícitos pelo autor, ou seja, colocam a parte na qualidade de suspeito/investigado, em razão de denúncias trazidas pela população e supostas investigações em andamento.

Frise-se que o autor na qualidade de pessoa pública, ocupante de cargo político, está sujeito a críticas e fiscalização por parte da sociedade.

Analisando conjunto fático-probatório, observa-se que o requerido não ultrapassou os limites da liberdade de expressão, bem como não restou demonstrado ofensa direta aos direitos da personalidade do autor, razão pela qual deve ser afastada a responsabilidade civil da parte ré.

Diante do exposto, voto no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso, com o fim de:

a. Afastar a responsabilidade do requerido quanto ao pagamento de indenização por danos morais, conforme fundamentação acima.

Deixo de condenar em honorários e custas ante o resultado do julgamento.

Ante o exposto, esta 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de RODRIGO KOHL RIBEIRO, julgar pelo(a) Com Resolução
do Mérito – Provimento nos exatos termos do voto.

O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz(a) Fernanda De Quadros Jorgensen Geronasso, com voto, e dele participaram os Juízes Camila Henning Salmoria (relator) e Maria Roseli Guiessmann.

05 de junho de 2020
Camila Henning Salmoria
Juiz (a) relator (a)’’

Por Jocemar Ferreira da Silva
para Jornal Destaque Regional