Situação muito comum nos dias de hoje: tenho a guarda do meu filho, e decidi viajar com ele. Preciso da autorização do genitor que não tem a guarda?
E a reposta é: depende!
Se a viagem for em território nacional, não necessita de autorização do outro genitor.
Entretanto, se essa viagem com o filho menor de idade é para fora do país, é necessária a autorização, devendo ela ser expressa (em documento) e com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
Agora, caso o pai ou a mãe não autorize essa viagem, você deve procurar um advogado para ingressar com uma ação para obter autorização do Juiz para realizar tal viagem.
Procure sempre um profissional de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779