A eleição em dois turnos somente ocorre em pleitos realizados pelo sistema majoritário, mais especificamente nas disputas para os cargos de presidente da República, governador de estado ou prefeito. A eleição em segundo turno para prefeito somente pode ocorrer nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral esclarece dessa maneira esse importante conceito do sistema eleitoral do país.
Para se considerar eleito, é necessário que um dos candidatos ao cargo em disputa obtenha – numa primeira ou única votação (primeiro turno), ou numa seguinte, se necessária (segundo turno) – a maioria absoluta (metade mais um) dos votos válidos. Não se computam, nesse caso, os votos em branco e os nulos.
Se nenhum candidato ou candidata alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, será realizado um segundo turno entre os dois mais votados na primeira etapa. Considera-se, então, eleita a pessoa que obtiver a maioria dos votos válidos no segundo turno.
O serviço
O Glossário Eleitoral esclarece de maneira simples e direta o significado de mais de 300 termos utilizados nas instâncias da Justiça Eleitoral. Além de trazer referências históricas e bibliográficas e divulgar a evolução do processo eleitoral, o serviço busca valorizar a cidadania expressa pelo voto consciente de eleitoras e eleitores.
Os verbetes do Glossário estão dispostos em ordem alfabética, o que facilita a pesquisa.
EM/CM, DM
Fonte: http://tse.jus.br/