Vereadores arquivam denúncia pedindo impeachment, mas denunciante declara haver vários vícios e pede para Ministério Público recomendar anulação do arquivamento

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MP abre notícia de fato para investigar a denúncia feita por Rodrigo Kohl Ribeiro

A denúncia de improbidade administrativa pedindo o impeachment contra o prefeito municipal foi lida, votada e arquivada na última segunda feira pela Câmara de Vereadores de Palmas, sudoeste do Paraná.

Protocolada em fevereiro de 2019 pelo eleitor Rodrigo Kohl Ribeiro, a denúncia contém vários itens, com indícios, provas e materialidades sobre suspeitas de crimes de improbidade, supostamente cometidos pelo pelo prefeito Kosmos Nicolaou e seu vice na gestão anterior, Cesar Pacheco Baptista.

Em falas contundentes, mas poucas delas relacionadas à matéria, votaram pelo arquivamento os vereadores Ana Maria da Rosa Serafim, Junior Mikilita, Marco Aurélo Dutra, Nilson Butner e Paulo Bannach. Já pelo prosseguimento da denúncia votaram os vereadores José Maria Filho, Marcos Gomes e Peterson Lobas.

POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA SESSÃO:

Na tarde da última terça-feira (14) o Ministério Público de Palmas instaurou a Notícia de Fato nº 0097.21.000442-6 com base nas declarações prestadas por RODRIGO KOHL RIBEIRO. Segundo Ribeiro, houveram vários vícios durante a Sessão, que podem ensejar a anulação da leitura, votação e arquivamento. Dentre elas, ele destaca o que segue:
“Percebe-se que a questão técnica estava prejudicada. Ora, se há investimento público para este fim, a questão técnica deve ser impecável. No entanto, o áudio na transmissão está quase inaudível. O mesmo pode ser comprovado direto da transmissão da Câmara Municipal de Palmas.

O ponto mais grave diz respeito à leitura. As páginas do documento estavam totalmente desconexas. A leitura foi iniciada pelo protocolo 1012/2019. Juntada posterior ao protocolo 1007/2019. O correto deveria ter sido a leitura do documento 1007/2019, depois o 1012/2019 e por fim o pedido de juntada feito pelo protocolo 283/2021 e ainda ter transmitido como prova o vídeo enviado por email em anexo, o que não ocorreu.

Além de tudo isso, a impressão que deu foi que o documento estava totalmente embaralhado, por suspeita de má fé. Cópia do documento foi protocolada no Ministério Público e foram publicadas matérias em jornal, com o documento, grampeadas, o que pode ser juntado em possível instrução processual para provar que o documento estava organizado e grampeado. No entanto, como pode-se observar no vídeo, tudo foi feito para confundir os legisladores, o público presente e também ao próprio Ministério Público.

Para concluir, no processo 0003425-04.2021.8.16.0123 foi deferida Liminar autorizando que este denunciante usasse a Tribuna Popular, ilegalmente negada pelo presidente. Mesmo que na decisão não haja horário da leitura, pressupunha-se e foi protocolado vários pedidos para que a utilização da Tribuna fosse antes da leitura da denúncia. No entanto a sua fala foi autorizada somente para o final do da Sessão.

O mais estranho é que o presidente da Câmara repreendeu o denunciante em sua fala, expondo-o ao ridículo, fazendo parecer que ele estaria tentando tumultuar a Sessão, dizendo que ele queria sentar-se em um lugar impedido e também que ele ocupou o espaço da Tribuna Livre no início da Sessão. Ora, senhor Promotor. Em primeiro lugar o denunciante é jornalista e no espaço da Tribuna Livre encontrou melhor ângulo para fazer as filmagens a fim de ilustrar sua própria reportagem. Em segundo lugar que o denunciante pensou que, como a leitura da denúncia foi feita logo no início da Sessão, sua fala seria logo em seguida. Mas não, ficou para o final. Em terceiro lugar, quanto a um espaço para o denunciante sentar-se, quando adentrou no ambiente, foi informado pelo servidor que estava na portaria que seu lugar estaria reservado. Mas não foi o que aconteceu, porque não tinha lugar para o representante. Como havia no plenário fileiras com intervalo de uma cadeira vazia e outras com intervalo de duas cadeiras vazias, não viu problemas em sentar-se na fileira onde haviam duas cadeiras vazias. Os apontamentos feitos pelo presidente quanto ao denunciante não passaram de mera formalidade, a fim de expor o denunciante ao ridículo.

Ademais, o denunciante foi frontalmente ofendido por vários vereadores, extrapolando os limites da liberdade de expressão, honra privada e imunidade parlamentar. Ora, o denunciante ali estava como representante da coletividade, preparando-se para utilizar a Tribuna Livre, espaço da coletividade. Logo, o denunciante imagina que o MP pode intervir também nesta questão. Isso porque as ofensas cometidas pelos vereadores foram graves. Tendo a mais contundente na palavra do vereador Paulo Bannach, o qual chamou o denunciante de “câncer”.

Nota-se nas falas durante os votos dos vereadores que somente o vereador Peterson Lobas ateve-se ao mérito, excluindo-se também o vereador Mikilita Junior, o qual não discorreu sobre seu voto.

Por fim, houve por parte dos vereadores que votaram pelo arquivamento da denúncia, sem qualquer parecer legal, ferimento ao artigo 220 do Regimento interno, no que compete à ética e ao decoro parlamentar. Vejamos:

Art. 220. Constituem faltas contra a ética e ao decoro parlamentar do vereador no exercício de seu mandato:
(…)
II) (…)

c) deixar de comunicar e denunciar, da Tribuna da Câmara ou por outras formas condizentes com a lei, todo e qualquer ato ilícito civil, penal ou administrativo ocorrido no âmbito da Administração Pública, bem como casos de inobservância deste Código, de que vier a tomar conhecimento; Procurado para se manifestar, o presidente do Legislativo Palmense, José Maria de Araújo Perpétuo Filho não encaminhou resposta até o fechamento desta edição. Da mesma forma, foi informado para que encaminhasse a release ao vereador Paulo Bannach, mas também não obteve-se resposta.

Fonte: Rodrigo Kohl Ribeiro
MTB: 18933/RS.