Intuito de tornar as atividades físicas essencial para a população
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto:
PROJETO DE LEI N°14//2021
Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a saúde da população e reconhece a essencialidade da prestação de serviços de atividade física pública e privada, como forma de prevenção de patologias físicas e mentais no âmbito do Município de Mariópolis-PR.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por estabelecimentos prestadores de serviços para a prática da atividade física e do exercício físico as academias de ginástica e musculação, natação, hidroginástica, as academias e escolas de dança, os estúdios de pilates e musculação, de esporte, de artes marciais e congêneres, de pequeno, médio e grande porte, públicos e privados.
Fonte: Assessoria