No mês de Março de 2018 chegou ao conhecimento do Ministério Público que em Novembro de 2017 mais de 100 conjuntos habitacionais no bairro São Francisco foram ocupadas por pessoas que não constavam no cadastro do município como beneficiários, para acompanhar a situação foi instaurado naquele ano na segunda promotoria de justiça o procedimento administrativo, em diligência foi verificado a tramitação de uma ação judicial em que o fundo de arrendamento residencial representado pelo Banco do Brasil ajuizou uma ação de reintegração de posse na qual requereu uma expedição de mandado de reintegração de todos os imóveis invadidos, o Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido liminar, tudo visando a desocupação pacífica e também visando prestar auxílio as famílias em situação de vulnerábilidade, o Ministério Público solicitou ao Poder Judiciário um prazo para identificar se as famílias estavam de fato em situação de vulnerábilidade e convocar o município a adotar medidas para realojar ou assistir essas famílias, em reunião com o representante das famílias e também do município esclareceu-se que estava em curso a ação de reintegração de posse e que as famílias invasoras teriam que desocupar os imóveis, sendo dever do município auxiliar as famílias em situação de carência, na oportunidade afim de identificar as famílias que necessitavam desse auxílio o Poder Executivo Municipal comprometeu-se em identificar todas as famílias que estivessem em situação de vulnerabilidade e prestar o auxílio no que fosse necessário, os representantes das famílias que estão ocupando as residências comprometeu-se por sua vez em intermediar de forma pacífica a desocupação esclarecendo a situação. O juízo da Comarca de Palmas previamente em analise do pedido liminar determinou então a expedição de um ofício ao Poder Executivo para que o mesmo tomasse quais providências iriam ser tomadas para retirada das pessoas, também foi notificada a Policia Militar afim de averiguar a disponibilidade de efetivo para realizar a reintegração de posse. A ação de reintegração de posse ainda está tramitando sem que tenha sido deferida a medida liminar até o momento. No presente momento nos autos procedimentos administrativo o Ministério Público ainda está aguardando informações do município para saber as quais providências serão tomadas referentes ao caso, reforça o Ministério Público que a situação das famílias não é regular e que embora o orgão esteja adotando providências para uma desocupação pacífica e recolocação dessas famílias que realmente estão nessa situação de vulnerabilidade não é possível prevêr por quanto tempo elas poderão permanecer nessa unidades habitacionais invadidas, já que o pedido de concessão de medida de reintegração de posse feito pelo Banco do Brasil ainda está pendente e aguarda a apreciação do juízo da Comarca, ainda esclarece o Ministério Público que há informações que teriam pessoas inicialmente ocupando essas casas e estariam vendendo essas casas para terceiros o quê configura crime, essa foi a nota encaminhada pelo Ministério Público assinada pela Promotora Cibele Maria Scopel, essa é a posição do Ministério Público.
Nota da Redação: A pergunta é: quanto tempo ainda levará para que as autoridades do Poder Executivo tomem as providências necessárias ao caso?
Fonte: Jornal Destaque Regional c/ prévia matéria da Rádio Club de Palmas.
**************************************