Ante o decurso do prazo da suspensão dos efeitos financeiros da Lei Municipal nº 943/2021, prevista no Decreto Municipal nº 115/2021, será novamente incorporado aos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Coronel Domingos Soares a reposição inflacionária na ordem de 5,19%.
Para recordar, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) proferiu em fevereiro de 2021, o Acórdão nº 293/2021, reconhecendo que seria legal que os municípios concedessem reajuste aos servidores públicos.
Com base no entendimento do TCE, diversos municípios, dentre eles Coronel Domingos Soares, realizaram a concessão de reajustes. No entanto, o Município de Paranavaí, entrou com reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foi apreciada pelo Ministro Alexandre de Morais, o qual decidiu que, em razão da Lei Federal nº 173/2020, a concessão do reajuste estava proibida.
Acatando a decisão do STF, o Tribunal de Contas do Estado passou a orientar os municípios a suspenderem os reajustes através do Acórdão nº 2600/2021. A prefeitura de Coronel Domingos Soares encaminhou Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, com o objetivo de suspender os efeitos da Lei Municipal nº 943/2021, que concedeu o reajuste.
No entanto, o projeto foi reprovado pelo Legislativo, após duas votações pela aprovação e uma pela desaprovação, decidindo a Câmara de Vereadores em sentido totalmente contrário sobre o mesmo assunto, vez que aprovou resolução própria suspendendo os efeitos da reposição inflacionária concedida aos servidores do Poder Legislativo, mas reprovou o projeto em relação aos servidores do Poder Executivo.
À época, o Poder Executivo emitiu decreto como alternativa para que não prosseguisse aplicando a Lei Municipal que afrontava os dispositivos constitucionais, bem como as decisões recentes da Suprema Corte Federal e Corte de Contas Estadual, suspendendo os efeitos financeiros da Lei Municipal nº 943/2021 de 1º de outubro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.
Em nota, o prefeito Jandir Bandiera e o vice-prefeito Liomar Antônio Bringhentti relataram: “Lamentamos profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal, mas por força legal, assim como Ante o decurso do prazo da suspensão dos efeitos financeiros da Lei Municipal nº 943/2021, prevista no Decreto Municipal nº 115/2021, será novamente incorporado aos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Coronel Domingos Soares a reposição inflacionária na ordem de 5,19% (cinco vírgula dezenove por cento).
Em uma breve exposição fática, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) proferiu em fevereiro de 2021, o Acórdão nº 293/2021, reconhecendo que seria legal que os municípios concedessem reajuste aos servidores públicos.
Com base no entendimento do TCE, diversos municípios, dentre eles Coronel Domingos Soares, realizaram a concessão de reajustes. No entanto, o Município de Paranavaí, entrou com reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foi apreciada pelo Ministro Alexandre de Morais, o qual decidiu que, em razão da Lei Federal nº 173/2020, a concessão do reajuste estava proibida.
Acatando a decisão do STF, o Tribunal de Contas do Estado passou a orientar os municípios a suspenderem os reajustes através do Acórdão nº 2600/2021. A prefeitura de Coronel Domingos Soares encaminhou Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, com o objetivo de suspender os efeitos da Lei Municipal nº 943/2021, que concedeu o reajuste.
No entanto, o projeto foi reprovado pelo Legislativo, após duas votações pela aprovação e uma pela desaprovação, decidindo a Câmara de Vereadores em sentido totalmente contrário sobre o mesmo assunto, vez que aprovou resolução própria suspendendo os efeitos da reposição inflacionária concedida aos servidores do Poder Legislativo, mas reprovou o projeto em relação aos servidores do Poder Executivo.
À época, o Poder Executivo emitiu decreto como alternativa para que não prosseguisse aplicando a Lei Municipal que afrontava os dispositivos constitucionais, bem como as decisões recentes da Suprema Corte Federal e Corte de Contas Estadual, suspendendo os efeitos financeiros da Lei Municipal nº 943/2021 de 1º de outubro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.
Em nota, o Prefeito Jandir Bandiera e o Vice Liomar Antônio Bringhentti relataram: “Lamentamos profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal, mas por força legal, assim como diversos municípios fizeram, foi necessário suspender o reajuste para evitar futura responsabilidade fiscal que recairia sobre o gestor. Ante a perda dos efeitos da Lei Federal nº 173/2020 em 31 de dezembro de 2021, é com imenso prazer que reincorporamos a reposição inflacionária na ordem de 5,19% (cinco vírgula dezenove por cento) aos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Coronel Domingos Soares. Salientamos que a reposição inflacionária deste ano será novamente calculada na data-base legal, recompondo as perdas salariais, bem como calculando a estimativa do impacto financeiro”.
Desta forma, no mês de janeiro de 2022 os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo já receberam o percentual do reajuste em seus vencimentos. municípios fizeram, foi necessário suspender o reajuste para evitar futura responsabilidade fiscal que recairia sobre o gestor”.
Ante a perda dos efeitos da Lei Federal nº 173/2020 em 31 de dezembro de 2021, o prefeito em exercício, Lio, destaca que “é com imenso prazer que reincorporamos a reposição inflacionária na ordem de 5,19% aos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Coronel Domingos Soares. Salientamos que a reposição inflacionária deste ano será novamente calculada na data-base legal, recompondo as perdas salariais, bem como calculando a estimativa do impacto financeiro”.
Desta forma, no mês de janeiro de 2022 os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo já receberão o percentual do reajuste em seus vencimentos.
Fonte: Comunicação CDS