Apuração da desproporcionalidade dos percentuais de aumento remuneratório concedidos a Servidores Públicos
do Município de Palmas a título de adicionais de qualificação e o teor da Recomendação Administrativa Nº 05/2021.
Em um ato ministerial, foi debatido entre o Ministério Público e os munícipes de Palmas o futuro dos servidores de carreira. Em ordem de inscrição, todos foram dando suas opiniões. A maioria defendeu que a lei não devesse ser alterada. Alguns defenderam que, caso seja alterada a lei, que não atinja os servidores que já possuem diploma ou os que estejam estudando Mestrado.
Por ordem de inscrição, fizeram uso da palavra 1. Marcos Vicenzo (servidor municipal – Odontologia); 2. Daniel Regis de Oliveira (servidor municipal – Assistência Social); 3. Elizangela Piasentini (servidora municipal – Administração); 4. Natalia Krainer Gomes (servidora municipal – Enfermagem); 5. Fernanda Menin (servidora municipal do CAM – Psicologia); 6. Deise Thais Natsume Carolo (servidora municipal do CRAS – Assistência Social); 7. Andreia de Fátima Ribeiro (professora municipal – presidente do SINDIPROM); 8. Rodrigo Ribeiro e Jornal Tribuna Livre do Sul (jornalista e representante de servidores públicos); 9. Ezequiel Gomes (advogado e representante de servidores públicos); 10. José Adilson de Almeida (vereador); 11. Marco Aurelio Dutra (vereador); 12. Peterson Lobas (vereador); 13. Isidora Mikilita (vereador); 14. Ezequiel Heckler Goulart (contador do município); 15. José de Oliveira Júnior (Promotor de Justiça).
A maioria das inscrições foram no sentido de demonstrar através de argumentos, os gastos com estudos a nível de mestrado. Também ficou demonstrado pelos inscritos que muitos escolheram vir morar em Palmas pelo atrativo da vantagem legal sobre sua capacitação. Houve também quem tivesse argumentado a respeito da capacidade técnica dos servidores, elevando o nível de eficiência técnica, bem como a própria eficácia dos serviços prestados.
Em última inscrição, falou o contador do Município, Ezequiel Heckler Goulart. De forma bastante técnica, Goulart explicou que a folha de pagamento não pode ultrapassar o limite de gastos legalmente estabelecido. “Se for ultrapassado o teto, seremos obrigados a demitir servidores de carreira”, lamenta o contador.
Para finalizar a reunião, o promotor José de Oliveira Junior lembrou que esta situação já é de conhecimento do prefeito e vereadores há um ano e nada foi feito. “Eles podem todos responder por improbidade administrativa”, destaca. O promotor disse que o Ministério Público tem o dever de interferir nesta situação que para ele, não está dentro dos parâmetros da lei.
A Redação do Destaque Regional vai continuar acompanhando este caso e trará notícias assim que houverem novos desdobramentos.
Fonte: Jornalista Rodrigo Kohl Ribeiro
MTB: 18.933-RS