Ninguém é obrigado a ficar em um ambiente com seu companheiro, apenas para não perder seus direitos. Portanto, não acredite no mito de que quem sai de casa durante o divórcio perde seus direitos.
Desde 2002, com o Código Civil, a culpa não é mais discutida em casos de divórcio ou dissolução de união estável.
Isso significa que a saída de casa não altera em nada seus direitos.A única exceção é em casos específicos, que se refere à perda do direito a um imóvel após o abandono por mais de 2 anos.
Mas, assim que dado entrada no divórcio, esse prazo já não vale mais.
Portanto, você pode sim sair de casa, só não esqueça de procurar um advogado para oficializar sua decisão .
*Lembrando que este artigo tem finalidade apenas informativa, e em todo caso, é importante buscar a ajuda de uma advogada especializada para garantir seus direitos de forma justa e equitativa durante o processo de divórcio.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779