“Se ele(a) não pagar a pensão alimentícia, posso cobrar dos avós?”

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Teoricamente sim, é possível cobrar através da “ação de alimentos avoengos”. Contudo, algumas formalidades devem ser respeitadas.
Inicialmente, é importante destacar que a responsabilidade dos avós é subsidiária, ou seja, caso o pai ou mãe não consigam de jeito nenhum pagar a pensão, aí sim eles terão a responsabilidade de pagar. Vale frisar que não basta o genitor “não querer” pagar a pensão alimentícia, e sim realmente não ter como.
Para que seja possível cobrar dos avós, de acordo com entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é necessário comprovar que foi tentado de todos os meios cobrar do (a) devedor (a), assim, esgotadas as tentativas de cobrança, é possível entrar com o processo em face dos avós.
Mas, é importante deixar claro que a responsabilidade é e sempre será do pai e da mãe em criar seus filhos, e essa é a última opção, em casos bem específicos. Exemplo: pai da criança é usuário de drogas, bem como está vivendo em situação de rua, mas os avós tem condições. Aí seria um caso que se encaixaria bem a pensão avoenga.
Portanto, sempre necessário consultar um advogado especialista em direito de família, a fim de analisar se é o seu caso.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779