Sancionada Lei que institui programa “Auxílio Artista” em Palmas

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O Poder Executivo de Palmas sancionou Lei que “institui o Auxílio Artista para ressarcimento das despesas de viagem aos Artistas e Técnicos Artísticos”. A matéria foi publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do município.
Conforme a nova Lei, o ressarcimento das despesas de viagem aos artistas e técnicos será destinado a auxiliá-los financeiramente na participação em competições ou apresentações oficiais ou não oficiais. Para o acesso ao programa de auxílio, os interessados devem apresentar solicitação ao Departamento de Cultura, que encaminhará a demanda para autorização pelo Chefe do Poder Executivo.
Os valores concedidos deverão ser comprovados por meio de prestação de conta, com apresentação de documento fiscal válido no retorno da viagem.
Os valores gastos com café, almoço, lanche, janta e transporte com veículos do Município, serão os mesmos definidos nos Decretos Municipais, para os servidores públicos em viagem, a título de despesa de viagem.
O pagamento da taxa de inscrição nas competições e apresentações também serão autorizadas por meio do programa de auxílio, desde que sejam obrigatórias e comprovadas. A Lei esclarece ainda que fica proibido o pagamento de qualquer outra despesa com artistas do município, que não sejam relacionadas às atividades artísticas.

Fonte: Portal RBJ
Por Guilherme Zimermann