O salário-maternidade é um benefício devido nos casos de nascimento de um filho ou adoção. Ele nem sempre é pago pela mesma pessoa.
Caso você trabalhe de carteira assinada ou de empregada doméstica, seu benefício será pago diretamente pelo seu empregador.
Mas, se você for MEI, autônoma, agricultora ou contribuinte facultativa (como dona de casa, por exemplo), é o INSS que deverá fazer o pagamento, mediante solicitação com apresentação dos documentos corretos.
É indicado realizar um cálculo para verificar se o valor do seu benefício está correto.
Consulte sempre um profissional de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779