“As regras de formalidade e o respeito entre as instituições em todo e qualquer momento, mesmo nas informalidades e em seu íntimo e garantir ao Advogado e todo e qualquer profissional o pleno exercício do seu mister é de interesse de toda a sociedade’’
Eduardo Tobera Filho é advogado, ex presidente da OAB e atualmente exerce o cargo de Conselheiro Estadual, atuando ativamente na Câmara de Direitos e Prerrogativas da Seccional do Paraná.
O Estudo da Imagem do Judiciário Brasileiro, feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e lançado em parceria com a Fundação de Getúlio Vargas (FGV) em 2019, apontou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dentre empresas e organizações, é a instituição mais confiável do país, com um índice de 66%. Isso só fora confirmado, em primeiro lugar, em razão do respeito e confiança que existe entre as instituições e Poderes OAB, Ministério Público e Poder Judiciário que buscam diariamente a busca da justiça e paz social, o que consequentemente traz a confiabilidade da população, principalmente nas cidades do interior.
Diariamente escutamos e somos cobrados pela opinião pública, a qual notadamente, reconhece essa trajetória de defesa da Constituição pela OAB e demais Poderes e demonstrado foi, através de pesquisas como estas, que a OAB é o seu porto seguro de direitos. A respeito disto, principalmente nos interiores, ocorre em todos os momentos, seja na seara profissional, pessoal/particular e nas meras informalidades, trazendo sempre segurança social e profissional.
Assim, conhecer e respeitar às prerrogativas do Advogado e de todos os profissionais se torna indispensável.
As prerrogativas estão previstas na Constituição Federal de 1988, no art. 133, que afirma ser o advogado indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Garantir ao Advogado o pleno exercício do seu mister é de interesse de toda a sociedade e de cada cidadão.
Desse modo, se o advogado tem as prerrogativas violadas, são todos os cidadãos e toda a sociedade que estão sendo violados e correm sérios riscos.
O Estatuto da Advocacia, por sua vez, Lei nº 8.906/94, art. 6º, assegura que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Ademais, a lei dispõe de um conjunto de garantias à salvaguarda do ofício da Advocacia, onde repito, que o respeito deve ocorrer sempre, mesmo nas informalidades e mesmo longe da atividade profissional.
Neste momento de crises desenfreadas em todos os setores, político, saúde, moral, economia entre outros, é a união de todas as instituições e Poderes que construirão a devida segurança e paz social a todos.
Fonte: Assessoria