Sim. Quem tem diabetes pode ter direito a algum benefício do governo. No entanto, garantir esses direitos demanda o cumprimento de requisitos que atestem a condição de saúde.
Na verdade, ter diabetes não é motivo para se aposentar pelo INSS. O que pode levar à aposentadoria são as complicações decorrentes do diabetes. E essas complicações devem causar incapacidades para o trabalho.
Destacam-se os três principais benefícios possíveis:
· Auxílio-doença: O período de carência para o auxílio-doença é de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de acidentes de trabalho, em que não é exigido carência.
· Aposentadoria por invalidez: Para a aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir um período de carência de 12 meses de contribuição, a menos que o segurado esteja incapacitado por acidente ou doença dispensada desse requisito.
· BPC/LOAS: O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não exige período de carência. Contudo, é preciso comprovar renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo e estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Para se qualificar para a aposentadoria, é necessário comprovar a incapacidade permanente para o trabalho, resultante da diabetes, por meio de avaliação médica do INSS. A condição de invalidez deve ser grave e irreversível, impedindo a realização de atividades laborais.
Além disso, é necessário cumprir a carência mínima de contribuições previdenciárias, sendo, em geral, de 12 meses, salvo em casos de acidentes.
Entretanto, para o BPC/LOAS, não há necessidade de ter contribuições, mas, precisa cumprir o critério de renda financeira.
Assim, o ideal é sempre procurar um advogado especializado a fim de ver se a sua situação se enquadra em algumas das possibilidades.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 –
OAB/SC 70.779