PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS: ENTENDA A IMPORTÂNCIA DO CCIR E DO ITR

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Hoje, trago uma reflexão essencial para todos os proprietários rurais: a importância do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Estes documentos não são apenas papéis burocráticos; são fundamentais para garantir a segurança jurídica e a valorização dos imóveis rurais em nosso país.

O CCIR atesta a existência de uma propriedade rural junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), sendo essencial para comprovar a regularidade fundiária perante órgãos como o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e para a obtenção de financiamentos rurais. Por sua vez, o ITR é um imposto anual obrigatório, cujo valor é determinado com base na área do imóvel e sua utilização, contribuindo para a manutenção de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural.

O INCRA é categórico o prazo de emissão do CCIR 2024 termina no dia 18 de julho. O período de emissão do CCIR começou no dia 18 de junho, e desse modo, os proprietários de imóveis rurais têm exatamente 1 mês para cumprir com a obrigação

Não cumprir com o prazo estabelecido pode acarretar multas e complicações legais, por isso é fundamental agir dentro da legislação vigente.

Para aqueles que ainda têm dúvidas sobre como proceder com o CCIR e o ITR, é altamente recomendável buscar orientação de um advogado especializado. Profissionais com expertise na área podem auxiliar na interpretação da legislação vigente, na regularização dos documentos necessários e na adequada gestão tributária, assegurando que cada etapa seja cumprida conforme as exigências legais.

Em síntese, o prazo de 2024 não deve ser encarado apenas como uma obrigação burocrática, mas como uma oportunidade para garantir a segurança jurídica e a valorização do seu patrimônio rural. Investir na regularização do CCIR e do ITR não é apenas uma medida preventiva, mas uma estratégia inteligente para proteger e valorizar seu investimento no campo.

Dúvidas podem serem sanadas no e-mail: adv.fabianabozz@gmail.com

ADVOGADA FABIANA BOZZ
OAB/PR 101.418
Especialista em Regularização de Imóveis.