Às vésperas do começo do ano letivo, os pais começam a se planejar para mais uma despesa extra, a compra dos materiais escolares. Com isso, o Procon de Palmas, que atua em serviço e defesa do consumidor, orienta os consumidores na hora da compra do material escolar para que esta seja feita da melhor maneira possível e não cause grandes impactos financeiros na renda familiar.
O primeiro e principal ponto a ser destacado é de que a escola não pode exigir a aquisição de material coletivo (como giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel sulfite), cujo custo, no caso das instituições privadas, já deve estar embutido na mensalidade. A lista deve conter única e exclusivamente o material de uso individual do aluno, necessário para que o objeto do contrato de prestação de serviços firmado entre ele e a escola se concretize.
Ademais, não se pode exigir somente a aquisição de uma determinada marca. Ainda que se esteja primando pela qualidade, a escola deve dar opções para o consumidor. É vedada também a imposição de que o material seja adquirido numa única loja ou que seja comprado na própria escola. Procedimentos como este configuram venda casada, conforme aponta o art. 39, I, do CDC. A exceção a essa regra são os artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas, atentando para o fato de que, neste caso, não podem ser cobradas taxas extras para essa finalidade.
Atenção também quanto ao uniforme: A escola não pode exigir que a compra seja feita num único estabelecimento se o mercado em geral comercializa esses produtos, sob pena de se configurar, mais uma vez, como venda casada.
Variação de preços
Outro ponto que deve ser observado é a variação de preços do mesmo produto e marca entre estabelecimentos. Nem sempre o material de maior valor é o de melhor qualidade ou mais adequado. Os materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, geralmente tem seus preços mais elevados. Neste aspecto, a dica é pesquisar antes de efetivar a compra.
Na aquisição de colas, tintas, pincéis, fitas adesivas e matérias semelhantes, o consumidor deve observar se nas embalagens contêm informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor.
Como forma de economizar, importante mencionar também uma nova modalidade que aos poucos está ganhando forma: é a compra coletiva, onde um determinado grupo de pais se reúne com suas respectivas listas, juntam todos os materiais em vão em busca da melhor proposta.
Transporte escolar
Merece destaque ainda a questão da contratação do transporte escolar, que também é realizada neste período. Recomenda-se a verificação dos veículos utilizados, se esses oferecem segurança e se estão devidamente vistoriados pelo Detran. Se o serviço de transporte for prestado pela escola, esta é a responsável. Mas se o contrato for feito com firmas particulares, a escola não tem responsabilidade.
Por fim, orienta-se o consumidor a sempre exigir a nota fiscal, pois é documento indispensável para o caso da ocorrência de qualquer problema com as mercadorias. O prazo para reclamar defeitos de produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias, conforme prevê o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o coordenador do Procon de Palmas, Thiago Argenta, caso existam dúvidas ou necessite de maiores informações, o consumidor deverá procurar o Procon, situado agora em novo endereço, na Avenida Clevelândia, nº 664, ao lado do INSS.
Fonte: Site RBJ