Prefeito e vice de Palmas teriam sido beneficiado com suposta compra de votos.Na última terça-feira, dia 2, a Juíza Eleitoral Tatiane Bueno Gomes proferiu despacho na AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600595-97.2020.6.16.0032 / 032ª ZONA ELEITORAL DE PALMAS PR, manifestando-se quanto às preliminares alegadas pelos réus Kosmos Panayotis Nicolaou e seu vice, Bruno Goldoni. Na base das argumentações de ambos, os mesmos negaram conhecimento de qualquer irregularidade eleitoral. A Magistrada indeferiu praticamente todos os pedidos feitos pelos réus, dentre eles, o pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito, deferindo apenas a determinação para que o Ministério Público junte mais provas aos autos. “Não há confusão aparente na peça inaugural. O Promotor Eleitoral apresenta quatro fatos relacionados, mas distintos entre si e em tópicos separados, que ocorreram no período da campanha eleitoral, todos reveladores de abuso do poder econômico em suposto benefício dos candidatos investigados Kosmos e Bruno, que venceram a disputa majoritária e foram eleitos e diplomados.”, escreveu a Magistrada. VEREADOR PAULO BANNAKE TAMBÉM É ALVO DE PROCESSO.
Na mesma data, a titular da Justiça Eleitoral manifestou-se quanto a outro processo em que é réu o Vereador Paulo Bannake, o qual teria, segundo os autos, participado junto com o prefeito e vice, de um churrasco em uma fazenda, ocasião em que teria sido gravado oferecendo vantagens a um eleitor. O vereador alega que houve um “flagrante preparado”, o qual o induziu ao ato de suposta compra de votos. Tais alegações também foram indeferidas e o processo segue nos trâmites legais. Segundo a Dra. Tatiane Bueno Gomes, “nada mais lógico e adequado, já que seria inadmissível que a Justiça Eleitoral fechasse os olhos para a compra de votos registrada em áudio ou vídeo sob o argumento de que o ilícito ocorreu em local privado, ou que a gravação fere a intimidade do candidato porque foi feita sem seu consentimento, como se tratássemos de disputa civil comum. (…) Se o período eleitoral é “propício” para a indução de candidatos ao cometimento de ilícitos eleitorais – o que é teratológico -, como sugere a defesa do Sr. Paulo Bannack, a solução é simples: basta que os candidatos se abstenham em absoluto de cometer ilícitos durante a campanha, afinal são pessoas capazes, com discernimento, candidatas inclusive a ocupar cargos importantes na República. Ao menos nesse momento, não se demonstrou que tenha havido qualquer coação física ou moral irresistível, devendo ser rechaçada a tese.”, finaliza.
Fonte: Rodrigo Kohl Ribeiro – Jornalista – DRT: 18.933