Prefeitura Municipal de Palmas não cumpre recomendação do Ministério Público

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O Ministério Público(MP-PR), através da 2ª Promotoria de justiça da Comarca de Palmas-PR expediu no dia 24 de outubro uma recomendação para procedi-mento de reestruturação do Departamento de Controle Interno do município, a partir de irregularidades funcionais e estruturais do departamento. O Ministério Público(MP-PR), através da 2ª Promotoria de justiça da Comarca de Palmas-PR expediu no dia 24 de outubro uma recomendação para procedi-mento de reestruturação do Departamento de Controle Interno do município, a partir de irregularidades funcionais e estruturais do departamento. Na recomendação a argumentação que o setor deve possuir além de uma estrutura física adequada, também um quadro de funcionários especializados e concursados, com treinamento e quantidade adequada para exercício das atividades, a alegação é de que em procedimento preparatório verificou um desempenho ineficiente, insuficiente e em desacordo com a legislação. Informa ainda que o cargo de Controlador do município é preenchido pelo mesmo servidor público desde 2008, o qual acumula a função de diretor do Departamento de Recursos Humanos. Por outro lado o MP informa que verificou também a escassez de atividades próprias de controle interno, tendo realizado em 2017 apenas duas reuniões de trabalho e cerca de 15 auditorias, sem um resultado significativo na gestão do patrimônio público. Diante as constatações o Ministério Público recomendou as reestruturações física, de pessoal e cronograma de atividades. Deveriam também ser regulamentado o modo de preenchimento e tempo de exercício do cargo, bem como, o retorno ao departamento dos servidores lotados em outras unidades ou cedidos a outros órgãos, também recomendou-se ao gestor municipal que disponibilizasse estrutura físi-ca e treinamentos necessários. Para essas providencias o MP deu um prazo de 10 dias, mas segundo informações tais recomendações não foram acatadas plenamente pelo executivo alegando que reco-mendação não é determinação, sendo que inclusive houve remoção de funcionários que deveriam retomar as funções no Departamento de Controle Interno para outros depar-tamentos.

Fonte: JDR
por Jocemar Ferreira da Silva