Foi publicado nesta terça-feira, 18, o Decreto nº 179/2022, que declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas pelas fortes chuvas (cerca de 220 milímetros em um curto espaço de tempo), o que ocasionou a alteração dos níveis dos rios, danificando pontes e estradas rurais, causando atoleiros, afetando diversas áreas e resultando em danos e prejuízos. O objetivo é fazer o cadastro na Defesa Civil para obtenção de recursos federais.
Como constante no Formulário de Informações de Desastre (FIDE), estradas vicinais e pontes de tubos foram gravemente danificadas nas regiões das comunidades Pedregulho, Ponte do Iratim, Recanto da Natureza, Assentamento Guerra, Nova Iguaçu Chico André e Agudo, resultando num prejuízo estimado de aproximadamente R$ 2 milhões ao Município. Ainda conforme o FIDE, cerca de 540 pessoas foram diretamente atingidas pelas forças da natureza. A ponte de tubos de concreto recém feita no Assentamento Guerra foi totalmente destruída pela força da correnteza.
Segundo Rodrigo Müller Gheno, da Defesa Civil Municipal, a Prefeitura cadastrará o decreto junto ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), buscando a obtenção de recursos para que os problemas possam ser solucionados e os prejuízos amenizados.
O prefeito Jandir Bandiera enfatizou os inúmeros trabalhos realizados recentemente pelo Departamento Municipal de Infraestrutura e Engenharia para melhoria das estradas vicinais e de pontes, com consertos, restaurações e construções. “Nós estávamos indo bem, e a maioria das estradas principais já estavam arrumadas. Colocamos as equipes do departamento, do consórcio e os terceirizados com diversas frentes de trabalho para atender várias localidades, mas infelizmente as chuvas dos últimos dias destruíram nossas estradas e algumas pontes, causando grandes prejuízos para o Município. Agora vamos buscar apoio dos governos e trabalhar de domingo a domingo para recuperar”, disse o gestor.
O Decreto terá duração de 180 dias. De acordo com o Artigo 6º, “sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de vigência do documento.
Fonte: Comunicação CDS