Foi publicado na última quinta-feira (11), o Decreto Municipal nº 031/2021, que determina novas medidas restritivas de caráter obrigatório, em caráter complementar àquelas estabelecidas pelos decretos estaduaisl nº 6.983/21 e 7.020/21, visando ao enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus. A manutenção de algumas ações e a alteração de outras foram discutidas e decididas pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde/Covid-19 em reunião virtual realizada na segunda-feira (08).
O referido documento ficou da seguinte forma:
- Todas as medidas instituídas pelo decreto 030 são válidas até às 5 horas da manhã do dia 17 de março;
- É restrita a circulação de pessoas em espaços e vias públicas das 20h às 5h, diariamente.
- São proibidos eventos, festas, shows e demais atividades públicas e particulares de qualquer gênero, que impliquem aglomeração de pessoas (incluindo praça e parquinhos);
- É permitido o funcionamento dos postos de combustíveis, supermercados, farmácias, banco, lotérica e Correios, desde que atendidas todas as medidas de prevenção e combate à Covid-19, sendo permitida a entrada de apenas 01 pessoa por família, sendo obrigatório o distanciamento mínimo de 02 metros, uso de máscara e utilização de álcool em gel, que deverá ser disponibilizado pelo estabelecimento, que também será responsável por controlar filas e o fluxo de pessoas;
- É permitido o funcionamento de prestadores de serviços (mecânicas, borracharias, chapeações e postos de lavagem), sendo no máximo 02 pessoas por vez, com agendamento prévio, sendo de responsabilidade do estabelecimento o fornecimento e cumprimento das medidas de prevenção;
- É permitido o funcionamento do comércio em geral somente para atendimento de 02 pessoas, no máximo, dentro do estabelecimento, devendo as portas permanecerem semiabertas ou com fita na porta, ficando sob a responsabilidade dos proprietários a orientação aos clientes quanto a importância do cumprimento das normas de prevenção;
- É permitido o funcionamento dos salões de beleza e barbearias, para atendimento de 01 pessoa por vez, com agendamento prévio;
- É permitido o funcionamento de academia de ginástica, para atendimento de no máximo 02 pessoas por horário, com agendamento prévio;
- É permitido o transporte coletivo de passageiros nas suas diversas modalidades;
- É permitido o funcionamento dos restaurantes, padarias e lanchonetes somente na modalidade delivery (disk-entrega) ou retirada no local, não sendo permitido aos clientes adentrar nos estabelecimentos;
- É proibida a realização de cerimônias presenciais nas igrejas, sendo permitia apenas a modalidade on-line;
- È proibida a venda de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos comerciais de qualquer gênero, bem como o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos;
- O Departamento de Saúde atenderá, além da ala Covid-19, somente casos de urgência e emergência, sendo proibido levar acompanhantes;
- Os servidores da Saúde e dos demais departamentos ficarão à disposição da Gestão, para realocação na unidade que se fizer necessária, em razão da situação de calamidade pública;
- As aulas nas escolas públicas do Município de Coronel Domingos Soares serão exclusivamente na modalidade remota, por tempo indeterminado;
- É obrigatório, a todo cidadão em território domingosoarense que estiver fora de sua residência, o uso de máscara, enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus.
- Está suspenso o atendimento ao público na sede administrativa e demais departamentos da Prefeitura, permanecendo o trabalho interno em todos os setores da municipalidade.
- Está suspenso o funcionamento dos trabalhos internos da sede administrativa da Prefeitura, nos dias 11, 12 e 15 de março, com exceção do Setor de Licitação que deverá funcionar no dia 12/03/2021;
- Intensificação da fiscalização com equipes volantes em todo o território do Município, para a correta aplicação do contido no decreto e demais legislações em vigor;
Ainda de acordo com o decreto, os descumprimentos das medidas serão autuados pela Vigilância Sanitária Municipal, e os infratores poderão ser multados em R$ 500 reais ou R$ 3 mil reais, quando pessoa física, ou R$ 2 mil a R$ 5 mil reais, quando pessoa jurídica. Em caso de reincidências, o Município utilizará seu poder de polícia para realizar o fechamento do estabelecimento, mediante a cassação do alvará de funcionamento. Todas as infrações administrativas deverão ser aplicadas, sem prejuízo dos encaminhamentos necessários à devida responsabilização criminal, nos termos da legislação penal vigente.
A administração municipal pede a compreensão e a colaboração de todos, munícipes e visitantes, para que evitem sair de suas casas e mantenham o isolamento e o distanciamento sociais, não fazendo e nem recebendo visitas durante este período. A prevenção é o melhor remédio e o enfrentamento ao Coronavírus é uma responsabilidade de todos.
Fonte: Comunicação CDS