A Prefeitura de Coronel Domingos Soares emitiu a Ordem de Serviço autorizando o início dos serviços de elaboração da Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, que é o conjunto de diretrizes, estudos, programas, projetos, prioridades, metas, atos normativos e procedimentos que avalia o estado de salubridade ambiental, inclusive da prestação dos serviços públicos a ela referentes, e a programação das ações e dos investimentos necessários para a prestação dos serviços de saneamento básico.
Quando se fala em saneamento básico tem-se um conjunto de serviços fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico de uma região, tais como: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
Em 15 de julho de 2020 foi publicada a Lei nº 14.026, que atualiza o marco legal do saneamento básico para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Segundo o parágrafo 9º do artigo 19 da referida lei, “os municípios com população inferior a vinte mil habitantes poderão apresentar planos simplificados, com menor nível de detalhamento dos aspectos previstos nos incisos I a V do caput deste artigo”.
Conforme o diretor do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Rodrigo Müller Gheno, esta lei prevê que o Brasil tem até 2033 para atender 99% da população com rede de água tratada e 90% com coleta e tratamento de esgoto. “A elaboração da Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico deve acontecer com a participação da sociedade, representada pelos seus mais diversos segmentos, apontando problemas e planejando soluções junto à comunidade, comércio, indústria e poder público, aprimorando as propostas e adequando metas e ações à realidade local”, explica o diretor, ressaltando que as diretrizes e princípios devem estar de acordo com as Políticas Estadual e Federal de Saneamento Básico.
Para o prefeito Jandir Bandiera, a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico é de fundamental importância para adequar ações e melhorar a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida da população.
O prazo total de execução será de dez meses, a contar de 20 de abril, data da publicação da Ordem de Serviço.
Fonte: Comunicação CDS