Prefeitura de CDS emite novo decreto com medidas restritiva

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Após reunião do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde/COVID-19, realizada na última quinta-feira (22), a Prefeitura de Coronel Domingos Soares publicou o decreto nº50/2021, que revoga os decretos 32 e 43/2021 e determina novas medidas restritivas de caráter obrigatório visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia.

Há aproximadamente dois meses a Municipalidade vem emitindo decretos mais rígidos em relação aos cuidados e prevenção da Covid-19, com o objetivo de reduzir os números de casos suspeitos e casos ativos. Nesse período, infelizmente, o município saiu da inexistência de óbitos por complicações da doença para a ocorrência de 06 casos. Segundo o prefeito em exercício, Liomar Antônio Bringhentti, mesmo com todas as medidas impostas nos últimos decretos, muitas pessoas continuam não respeitando, realizando festas, encontros, e promovendo aglomerações. “Não adianta o comitê gestor e a prefeitura imporem ações, notificações e multas, por exemplo, e algumas pessoas continuarem agindo como se tudo estivesse normal. Não está normal; tudo mudou. Todos somos responsáveis pelo futuro do nosso município e devemos ter consciência disso”, comentou Lio.

O novo decreto mantém a autorização de funcionamento de todas as categorias comerciais, porém com no máximo 50% da capacidade de público de cada. A novidade é a permissão do consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos como bares, restaurantes e lanchonetes, que até então estava proibido, menos das 22h às 05h, diariamente, período este que permanece a restrição de circulação de pessoas em vias públicas. A restrição de circulação, que antes iniciava às 20 horas, passa a ser a partir das 22 horas. Após esse horário é proibido vender bebidas alcoólicas.

Volta às aulas

Outro assunto debatido na reunião foi o retorno às aulas na rede pública municipal de ensino. Assim, esse ficou autorizado para o dia 17 de maio, na modalidade híbrida, ficando a cargo do Departamento Municipal de Educação a organização e logística deste retorno, de modo a evitar aglomerações de alunos. Até o dia 12 de maio os professores permanecerão trabalhando na modalidade “home Office”.

Também estão permitidas as atividades presenciais dos cursos educacionais a partir do dia 26 de abril, sempre respeitando criteriosamente os protocolos de prevenção e combate à Covid-19 aplicáveis a este tipo de atividades, bem como com número reduzido de alunos.

Penalidades

Continuam as mesmas medidas para os casos de descumprimento das medidas previstas nesse decreto, sendo a autuação feita pela Vigilância Sanitária municipal.

Para Pessoa Física, na primeira autuação será aplicada advertência e, em caso de reincidência, multa no valor de R$500,00; à pessoa física que realizar evento ou festa, ou for o dono da residência que promover o evento particular, será aplicada multa de R$3.000,00.

Já para Pessoa Jurídica, na primeira autuação será aplicada advertência e, em caso de reincidência, a multa pode ir de R$2.000,00 a R$5.000,0. Conforme o parágrafo 4º do Artigo 13, o Município poderá utilizar seu poder de polícia para realizar o fechamento do estabelecimento, mediante a cassação de alvará de funcionamento. Todas as infrações administrativas deverão ser aplicadas e encaminhadas à devida responsabilização criminal, nos termos da legislação penal vigente.

O Decreto nº 50/2021 tem prazo de vigência indeterminado, podendo ser alterado ou revogado a qualquer momento.

Fonte: Comunicação CDS