A prefeitura de Coronel Domingos Soares encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 932/2021, que suspende os efeitos financeiros da Lei Municipal nº 941, de março de 2021, o qual garantia a reposição da inflação na remuneração do funcionalismo público municipal (5,19% pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Porém, o Supremo Tribunal Federal entendeu que esta correção não poderia ter sido feita, já que está em vigor a conhecida Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), alterada pela Lei Complementar nº 180. Nos documentos citados, municípios e estados estão proibidos de fazer qualquer reposição ou reajuste salarial até o fim da vigência da Lei, que é 31 de dezembro de 2021.
Para fins de contextualização, o Município de Coronel Domingos Soares, como a grande maioria dos municípios, concedeu aos servidores municipais a revisão geral anual para reposição das perdas inflacionárias na data base de março de 2021. O aperfeiçoamento desta revisão se deu com base em entendimento do TCE-PR, exarado nos Acórdãos emitidos no âmbito daquela corte, cujo entendimento era de que as vedações constantes no inciso I do art. 8º da Lei Complementa Federal nº 173/20 não seriam obstáculos para o cumprimento do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
A partir de divergência do Município de Paranavaí, o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF – Alexandre de Moraes cassou os Acórdãos do TCE-PR, determinando a suspensão das referidas reposições, mesmo estando embasadas na Constituição Federal e no parecer favorável de seus TCEs. Por isso, em 06 de outubro os conselheiros do TCE-PR decidiram por unanimidade orientar as prefeituras sob suas jurisdições a edição de ato legislativo para a suspensão da revisão geral anual eventualmente concedida, até 31 de dezembro de 2021, data final da Lei Complementar nº 173/20. Em janeiro de 2022 a reposição volta ao normal.
Segundo o presidente do Poder Legislativo municipal, Valdir Castanha, a votação do PL nº 932/2021 ocorreu em duas sessões ordinárias e uma extraordinária, sendo aprovado. A alteração já entrou em vigor no pagamento referente a outubro.
O prefeito Jandir Bandiera destaca que nunca foi intenção do Poder Executivo municipal tomar tal atitude, já que inicialmente agiu-se , como sempre, de acordo com a legislação, e a reposição das perdas inflacionárias é um direito estabelecido, mas que o Município está agindo em conformidade com a Lei, seguindo a determinação do STF e do TCE-PR.
Fonte: Comunicação CDS