Uma situação muito comum, é a de que um ente querido falece, deixa algum bem, e só um dos herdeiros fica residindo lá, antes que haja a partilha de bens no processo do inventário. E a resposta é sim.
A cobrança de aluguel do herdeiro que está na posse exclusiva do bem é possível, uma vez que os demais também são donos da herança até que seja partilhada, contudo, tal aluguel deve ser fixado judicialmente, ou seja, através de um processo judicial.
Assim, depois do falecimento de alguém, um dos herdeiros não pode, exclusivamente, ter a posse e usufruir de um bem se os outros não concordarem isso.
Ao perceber que essa situação pode estar acontecendo, procure um Advogado de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779