No dia 27 de fevereiro no começo da tarde, por volta das 14 horas foi protocolado na Casa de Leis o pedido de Impeachment do atual administrador municipal de Palmas Paraná e seu vice.
O denunciante Rodrigo Kohl Ribeiro protocolou dois pedidos na Casa de Leis, uma delas é o uso da tribuna livre e o segundo protocolo é o pedido de cassação do prefeito municipal e seu vice.
Após protocolar na Casa de Leis Rodrigo Kohl dirigiu-se ao Ministério Público para tambérm protocolar o pedido de cassação do prefeito de Palmas que segundo o denunciador por motivos fundamentados.
DA AUSÊNCIA DO PREFEITO E OMISSÃO DO VICE PREFEITO
O prefeito de Palmas ausentou-se do Município através da OS 158/2019, que previu data de ida e volta. A questão relevante é que ele só foi e não voltou na data comunicada. Não obstante, circulou pela cidade fortes rumores de que o Prefeito tenha saído do País, sem comunicar o Poder Legislativo, sem passar o cargo para o Vice – Prefeito e sem dar publicidade ao ato. Ao mesmo ato, incorre o Vice Prefeito, o qual, tendo o dever, não denunciou o prefeito. Portanto, seu ato é imputável pela prática de omissão. Assim, devem os fatos ser severamente investigados pelo Poder Legislativo de Palmas, adotando-se as medidas cabíveis, com as devidas imputações pela assessoria jurídica.
DO PEDIDO
Pelo exposto, requer a Vossa Excelência: a) o recebimento e processamento da presente denúncia, com base na Constituição Federal e Lei 1.079/50, seguindo o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/67; b) após manifestação da Procuradoria, seja a denúncia lida na primeira sessão e submetida sua aceitação ao plenário desta Casa Legislativa; c) caso aceita, seja constituída, na mesma sessão, a Comissão Processante, conforme rege a lei; d) após instalação da Comissão Processante, seja notificado o Senhor Prefeito para apresentar defesa prévia, por escrito e indicar as provas que pretende produzir; e) com a defesa, seja emitido parecer da Comissão Processante sobre o prosseguimento ou não, submetendo o feito ao plenário; f) sendo votado o prosseguimento da denúncia, seja determinado o início da instrução, designando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas. Devem os fatos ser severamente investigados pelo Poder Legislativo de Palmas, adotando-se as medidas cabíveis, com as devidas imputações pela assessoria jurídica; g) seja oportunizada aos denunciados a apresentação de razões finais, no prazo legal, e emitido o parecer final da Comissão Processante; h) ao final, seja julgada procedente a denúncia, em sessão de julgamento no plenário desta Casa Legislativa, conforme rege a lei, com a competente perda do cargo de Prefeito Municipal e Vice Prefeito Municipal e expedição do respectivo Decreto Legislativo de Cassação dos mandados dos Senhores Prefeito e Vice Prefeito; i) em qualquer caso, seja comunicado o resultado à Justiça Eleitoral. N. Termos, Pede Deferimento Palmas – Paraná, 27 de fevereiro de 2019.
Fonte: Jocemar Ferreira da Silva
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