Para começar falaremos sobre Rescisão por comum acordo

0
25

Em novembro de 2017, com as mudanças ocorridas através da Lei 13.467/2017, surgiu essa nova modalidade de extinção contratual das relações de trabalho, a qual consiste na realização de acordo entre empregado e empregador, de forma a possibilitar maior autonomia das partes e flexibilidade contratual.
Essa modalidade de rescisão permite que o empregado receba as seguintes verbas trabalhistas:
•Aviso prévio – 50% se indenizado, sendo devido também o período proporcional de 03 dias a cada ano de contrato previsto na Lei nº 12.506/201;
•Multa sobre o FGTS – Deve ser paga pela metade ao trabalhador. A multa rescisória será de 20%;
•Saque do FGTS – Limitado até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

Ressalte-se que para empregados que se encontram em situação de estabilidade todas as verbas trabalhistas são devidas em sua integralidade, mesmo com a realização de demissão consensual, não sendo aplicada a regra acima.
Desta forma, com exceção do aviso prévio indenizado, da multa rescisória do FGTS e do saque do FGTS acima explicados, serão pagas integralmente ao trabalhador todas as demais verbas trabalhistas já praticadas:
•Saldo de salário
•Aviso prévio – trabalhado
•FGTS
•Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3
•13º salário proporcional
•Horas Extras

Com a Reforma, as verbas trabalhistas devem ser pagas em até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho, prazo contado em dias corridos, com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia de vencimento, de acordo com o disposto no artigo 477, parágrafo 6º da CLT.

Ponto Importante: Seguro Desemprego
De acordo com o inciso 2 do artigo 484-A, a extinção do contrato de trabalho por acordo não autoriza o recebimento do Seguro-Desemprego.

‘‘§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego’’

Fonte: Curso de Direito do Trabalho – 14ª edição 2022. Edição Português | por Leite e Carlos … Edição Português | por Carlos Henrique Bezerra Leite | 26 abr 2022.