Moradores dos bairros Divino e Lagoão procuraram o Departamento de Jornalismo da Rádio Club de Palmas na última semana, reclamando das condições de terrenos baldios. O mato e acúmulo de lixo têm incomodado os moradores, que cobram providências dos proprietários dos lotes.
No bairro Divino, uma moradora da Rua José Henrique Berhost aponta que há mais de um ano tem procurado o proprietário de um terreno vizinho para que proceda a limpeza do mato, porém, até o momento não houve qualquer providência. Segundo ela, o local tem sido utilizado como depósito de lixo e para esconder produtos de furtos registrados na localidade.
Já no bairro Lagoão, os moradores da Ruas Áustria e João Maria de França Pinto têm convivido com acúmulo de lixo em um terreno localizado atrás do CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) Zenaide Vivan. Animais mortos também são jogados no local, que serve de criadouro de animais peçonhentos.
O Código de Posturas do município determina que a limpeza de terrenos baldios deve ser realizada pelos seus referidos proprietários. Por sua vez, a Lei 2.583/2018, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios urbanos, reforça que os proprietários são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, “respondendo em qualquer situação pela sua má utilização”.
Conforme a Lei, qualquer munícipe poderá reclamar por escrito, através do Sistema de Protocolos Municipal, direcionando à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, a existência de terrenos baldios que necessitem de limpeza.
A fiscalização será exercida através de fiscais indicados pela Secretaria de Agricultura, que ficarão incumbidos de realizar inspeções, lavrar notificações, autuar e multar, de outros procedimentos administrativos que se tornem necessários em relação a terrenos baldios.
Constatada a existência de terreno baldio, será lavrado o competente Auto de Infração, contendo o local e data da lavratura; a qualificação do infrator; a localização do imóvel e a descrição dos fatos que caracterizam a infração; a penalidade aplicada e o prazo legal para sanar a irregularidade.
Lavrado o Auto de Infração, o proprietário do imóvel estará notificado para proceder a limpeza do terreno baldio, no prazo de 10 dias, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de aplicação de multa. Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito à multa de cinco Unidades Fiscais Municipais (UFM’s).
Ao final do prazo, o município poderá realizar a limpeza através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, com o proprietário do terreno sendo obrigado a ressarcir os cofres públicos com os valores das despesas efetuadas.
Fonte: Portal RBJ
Guilherme Zimermann