Os Benefícios do Planejamento Sucessório/Familiar. Quais os Benefícios? Proteção do Patrimônio Presente e Futuro! Testamento e Criação de Empresa Familiar

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O assunto e discussão da sucessão hereditária/familiar, ainda hoje, carrega certa carga de preconceito e medo, percebido este principalmente quando as pessoas se mostram indispostas a comentar o tema, dado que falar de sucessão implica pensar na morte de algum familiar próximo e a respectiva transmissão dos bens do mesmo, onde pensam que já vão “perder” “doar” seu patrimônio, quando, na verdade, estariam sim, protegendo o mesmo. Desta forma, a maioria das pessoas acaba por não compreender muito bem algumas coisas, como o funcionamento do testamento, por exemplo, ou a criação de uma empresa familiar.
A sucessão é característica natural e hoje extremamente necessária em nossa vida, estando presente em diversos momentos do cotidiano. A política, por exemplo, é permeada de aspectos sucessórios (ex. sucessão governamental). Ainda assim, a ideia de aversão à sucessão se mostra quando as pessoas, quando dissimulam eleger um novo partido, o qual mudará a forma de fazer política, nada mais fazem que dar à famigerada velha política disfarçada.
O Direito, mais especificamente o Direito Civil, abarca diversas concepções distintas de sucessão inter vivos, perpassando pelos seus diversos ramos.
É de conhecimento geral a incômoda questão dos trâmites de inventários, os quais se confundem terminologicamente com “processo inacabável”, desavenças entre os herdeiros e “dores de cabeça”. Ainda, para além da mora do processo, há a lenta divisão do patrimônio entre os herdeiros no decorrer da partilha.
A sucessão mortis causa está prevista constitucionalmente a título de direito fundamental e consiste na transmissão do patrimônio de determinado indivíduo falecido aos seus herdeiros (descendentes, ascendentes etc.). Assim, como sucessão privada, a legislação civil e constitucional asseguram que o Estado não se apodere dos bens deixados pelo finado, ocorrendo tal hipótese apenas aqueles casos em que o de cujus não possua nenhum herdeiro (herança jacente). A sucessão é demasiada importante e cumpre uma grande função social, vista a proteção que ela gera ao seio econômico familiar.
Dois pilares do direito civil sevem como fundamento da sucessão: a família e a propriedade. Isto porque, o patrimônio, em regra, é passível de ser transmitido hereditariamente e, a família, providencia os critérios para seleção dos sucessores. Nesta entoada, a sucessão nada mais é do que uma “providência preventiva”, a qual confere à determinada pessoa a capacidade de decidir, ainda em vida, o destino de seus bens perante seus herdeiros, de forma a melhor garantir sua proteção.
Nos dias de hoje, outro patrimônio há que exige ampla proteção: a herança digital (sites, redes sociais monetizadas etc.). Logo, o instituto da sucessão vem sofrendo alterações diante de casos envolvendo tais inovações. Não se buscarão mais os bens dos finados em gavetas ou cofres, mas sim, na nuvem.
O planejamento sucessório traz ótimas benesses a quem opta por dele fazer uso, seja porque confere ao autor da herança maior independência para gerir seu patrimônio e alocá-los como entender melhor (observando, obviamente, os limites e regulamentos), de modo a reduzir a probabilidade de conflitos judiciais entre herdeiros após sua morte. De forma contrária, nos quadros em que não há um planejamento sucessório e a solução adotada é o litígio processual, ocorre muitas vezes de o juiz, julgando segundo seu entendimento, ir na contramão daquilo que pretendia o autor da herança.
Por isto, a necessidade de que haja um planejamento personalizado, que atenda às especificidades de cada caso. Isto é uma tarefa complexa, mas que pode ser realizada por um profissional qualificado.
Assim, tendo em vista que a morte é a única certeza que temos enquanto pessoas humanas, é imprescindível que o titular do patrimônio adote tais precauções e proceda um planejamento da transmissão de seus bens aos seus herdeiros, devendo tal trabalho ser realizado com calma e cautela, diferentemente da forma que é procedido quando posto a ser resolvido judicialmente. Por fim, para que haja uma sucessão tranquila e saudável, converse com seu advogado de confiança.

Fonte: Assessoria Imprensa