A resposta é não. O pai não parar de pagar pensão alimentícia por estar desempregado.
A obrigação de pensionamento permanece, a diferença é que a porcentagem devida será fixada sobre o salário mínimo e não sobre o salário dele.
Caso ele pare de pagar a pensão, poderá sofrer sanções legais, sendo elas: a prisão civil ou a penhora de seus bens para que seja obrigado a efetuar a quitação dos débitos.
Caso tenha sua situação financeira alterada e não consiga pagar o valor anteriormente combinado, o genitor deve procurar o auxílio de um advogado especialista, e ver se é possível diminuir esse valor na justiça.
Procure sempre um profissional de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779