“Dra, pago pensão para o meu filho, mas ele já completou 18 anos. Posso simplesmente parar de pagar?” e a resposta é não!
Primeira coisa que precisamos ter em mente é que o cancelamento da pensão alimentícia não é automático. Além disso, a maioridade também não é suficiente para justificar o seu cancelamento.
Os tribunais determinam que, para se desobrigar do dever de pagar a pensão para o filho maior de 18 anos, o genitor terá que entrar com um processo, comprovando que o filho já trabalha, aufere renda e consegue se sustentar sozinho.
Por outro lado, o filho, caso queira continuar com a pensão, poderá comprovar no processo que, mesmo com a maioridade, ainda necessita da contribuição financeira para custear as suas necessidades essenciais, uma vez que continua estudando, e assim, conseguir que o Juiz determine a continuidade da pensão.
E atenção, mesmo que o filho concorde em não receber mais a pensão, ainda existe a necessidade de se fazer um documento, onde pai e filho assinam, informando ao Juiz da decisão dos dois.
Portanto, de nenhuma forma o fim da pensão será automático, sempre havendo a necessidade de se formalizar.
Procure sempre um profissional de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779