Novas Leis entram em vigor em Palmas

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Sete novas Leis entram em vigor no município de Palmas a partir desta quinta-feira (23). As matérias estão publicadas em Diário Oficial.

A Lei 2726/2020 altera anexo da Lei de diretrizes e ações prioritárias a serem executadas pelo município em 2020. A Lei 2727/2020 cria o Serviço de Atendimento Domiciliar na Secretaria Municipal de Saúde, destinado a atender pessoas com deficiência. Esses pacientes, sendo constatado a impossibilidade de ir às Unidades de Saúde, serão cadastrados para o serviço de atendimento domiciliar e sempre que acionar o serviço receberá em sua casa a visita de uma enfermeira ou dependendo da gravidade do caso, um médico.
A Lei 2728/2020 altera a Lei Municipal 2222, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos, com a criação dos cargos de Agente de Combate a Endemias, Auxiliar de Educação Infantil, Educador Social, Maestro Regente, Médico de Cirurgia Geral, Médico Dermatologista, Médico Gastroenterologista, Médico Neuropediatra, Médico Reumatologista, Monitor de Transporte Escolar, Técnico de Som e Luz e Técnico Desportivo.

Por sua vez, a Lei 2729/2020 denomina o Centro Municipal de Educação Infantil Mafalda e a Lei 2730/2020 denomina a Clínica do Idoso Wilma Marins Cardoso. Outra Lei sancionada é que “institui a Semana Municipal de Conscientização a Reciclagem”, que será comemorada anualmente na primeira semana de maio. A data fará parte do Calendário Escolar e deverá ser aberta para a participação dos pais dos alunos e de membros da comunidade em geral através de conferências, seminários, palestras e outras atividades.
O Poder Executivo também sancionou a Lei 2732, que “dispõe sobre a implantação do Banco de Materiais Ortopédicos no município”. O Banco será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, como cadeiras de rodas e de banho, muletas, andadores, bengalas, camas hospitalares, tipoias e próteses, dentre outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através do Sistema Único de Saúde (SUS).

O setor de saúde será responsável pelo recebimento e cessão gratuita de uso dos materiais para as pessoas que necessitarem. Após o uso dos materiais cedidos, a pessoa beneficiada deverá efetuar a devolução destes ao Banco de Materiais Ortopédicos, nas condições em que os recebeu. Para viabilizar o funcionamento do programa, o Poder Executivo deverá realizar campanhas para incentivar doações dos materiais.

Fonte: Portal RBJ
Guilherme Zimermann