Ex-Prefeito Hilário é absolvido em novo caso pelo TJPR
Entenda o caso:
O Município de Palmas propor a AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS de n. 0000251-21.2020.8.16.0123 solicitando o ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Municipal, de até o limite de R$ 1.317.422,35 (um milhão, trezentos e dezessete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos).
Alegou que o ato de improbidade administrativa em questão foi, em síntese, o reiterado e deliberado pagamento em atraso de diversas contribuições e depósitos mensais à Previdência Social e ao FGTS, respectivamente, o que ocasionou evidente prejuízo ao Erário Municipal, que arcou com os encargos relativos aos acréscimos legais incidentes sobre os referidos pagamentos realizados fora do período legal.
O Juízo de primeiro grau concedeu a liminar e bloqueou os bens do Ex-Prefeito Hilário.
Em Defesa Prévia, o advogado do Ex-Prefeito, Dr. Eduardo Tobera Filho alegou que: “momento algum comprovou a existência de dolo, má-fé, culpa grave ou leve, dano ao erário ou conduta típica ou irregular do requerido Hilário Andraschko. Aliás, não foi comprovada qualquer conduta do Ex-Prefeito”.
Recorreu nos próprios autos solicitando a liberação e teve o pedido negado.
Porém, em Recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à 5ª Câmara Cível, tendo como relator o Desembargador Luiz Mateus de Lima decidiu: “(…)
Com efeito, analisando a petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, não se identifica imputação concreta de favorecimento pessoal ou de terceiros interessados, muito menos de dolo específico na conduta do réu, consistente no atraso dos pagamentos das contribuições previdenciárias e dos depósitos fundiários, mesmo porque o Município de Palmas afirma desconhecer as razões pelas quais os atrasos se deram, tanto que nem mesmo contrarrazoou o presente recurso. Então, como não mais possível a configuração da improbidade administrativa no dolo genérico e na culpa,de rigor o julgamento de improcedência da ação civil pública.(…) (- Recurso: 0019349-02.2022.8.16.0000).
Procurado para entrevista, o advogado Eduardo Tobera Filho, bem como, o Ex-Prefeito Hilário, não quiseram se manifestar, alegando que todos os fatos e a verdade estão claramente expostas pela Corte Máxima da Justiça do Estado do Paraná.
Fonte: Assessoria