Considerando a necessidade de adequar a sistemática de arrecadação, disciplinar os serviços e procedimentos internos da Administração Fazendária em relação aos contribuintes do ISS, sujeitos à obrigatoriedade de uso da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), foi publicado nesta quinta-feira, 29, o Decreto nº093/2021, que regula o aperfeiçoamento do fluxo de implantação do sistema de geração de Nota Fiscal Eletrônica de prestação de serviços.
O presente documento fixa a data de 1º de Novembro de 2021 para que todos os prestadores de serviços de Coronel Domingos Soares passem a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica, que será disponibilizada no site da prefeitura (www.pmcds.pr.gov.br), conforme os artigos 746 a 792 da Lei Complementar Municipal 03/2018.
A partir dessa data, todas as notas fiscais de prestação de serviços emitidas de outra forma que não sejam as regulamentadas pela municipalidade em seu formato eletrônico serão consideradas nulas.
Desta forma, ainda restam três meses para a adequação ao novo sistema e efetivação do presente decreto. As dúvidas podem ser sanadas por profissionais de contabilidade e pelo setor de Tributação da prefeitura, que orientará o passo a passo para a emissão da NFS-e.
A nota fiscal eletrônica tem validade em todos os estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005, com a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.
Fonte: Comunicação CDS