Mudança na cobrança de ICMS no Paraná pode reduzir preço dos medicamentos

0
8

O Paraná vai alterar a forma de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos, adotando um sistema mais preciso e justo, o que pode resultar em preços menores para o consumidor.

O Decreto 7.396/2024, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, estabelece o uso do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base para o ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST). Essa alteração entra em vigor em 1º de outubro e substitui o cálculo anterior, que utilizava o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), proposto pelos fabricantes, proporcionando maior flexibilidade na composição dos preços.

Celso Bernardino Rodrigues, chefe do Setor de Eletrônicos, Fármacos, Cosméticos e Químicos (SEFAC) da Receita Estadual, destaca que o novo modelo reflete com maior precisão os preços praticados no mercado, evitando que medicamentos fiquem artificialmente caros.

O PMPF é calculado com base nos valores de venda ao consumidor, utilizando dados como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Outros estados, como São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, já utilizam essa metodologia.

Vale ressaltar que a mudança não afeta medicamentos do Programa Farmácia Popular, que seguem sendo calculados com base no valor divulgado pelo Ministério da Saúde, nem os medicamentos isentos de ICMS, como aqueles usados no tratamento de câncer.

Fonte: AEN

CANAL 4MEIA