Mito!
Na guarda compartilhada, ambos os pais têm responsabilidades iguais em relação à criação e educação dos filhos, mas isso não significa que não há direito a pensão alimentícia.
Mesmo quando a guarda é compartilhada, a casa de um dos genitores é fixada como lar da criança. No Brasil, a ideia de que “fica 15 dias em cada casa” não é adotada, portanto, não é como funciona a guarda compartilhada.
Assim, o genitor que não reside com o filho, também deverá contribuir com os gastos, através da pensão alimentícia.
Portanto, é falsa aquela ideia de que “vou pedir a guarda compartilhada para não pagar pensão.”
Consulte sempre um profissional de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779