Mito ou verdade: na guarda compartilhada, não há direito a pensão alimentícia?

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Mito!

Na guarda compartilhada, ambos os pais têm responsabilidades iguais em relação à criação e educação dos filhos, mas isso não significa que não há direito a pensão alimentícia.

Mesmo quando a guarda é compartilhada, a casa de um dos genitores é fixada como lar da criança. No Brasil, a ideia de que “fica 15 dias em cada casa” não é adotada, portanto, não é como funciona a guarda compartilhada.

Assim, o genitor que não reside com o filho, também deverá contribuir com os gastos, através da pensão alimentícia.
Portanto, é falsa aquela ideia de que “vou pedir a guarda compartilhada para não pagar pensão.”

Consulte sempre um profissional de sua confiança.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779