Denúncia aponta que falta de supervisão do tratamento durante a madrugada pode afetar qualidade da água.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas abriu um inquérito para apurar a existência de risco à saúde da população pela falta de supervisão presencial do sistema de tratamento de água da cidade durante o período da madrugada.
A demanda chegou à promotoria por meio do Ministério Público do Trabalho, que recebeu denúncia por parte do Sindicato que representa os trabalhadores da Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná).
De acordo com a denúncia, a estação de tratamento de água de Palmas funciona 24 horas, porém, para contenção de gastos, a Sanepar não implementou sistema de revezamento entre os trabalhadores para deixar a unidade funcionando. Assim, o sistema de abastecimento de água opera das dez da noite às cinco da manhã, sem nenhum trabalhador acompanhando o processo. Diante disso, a água recebida no reservatório corre o risco de ser imprópria para o consumo.
Segue a denúncia, afirmando que os trabalhadores quando iniciam seu turno, “são obrigados a mascarar o teste da qualidade da água”. Isso porque, a análise é feita após ter dado destinação a água que havia se acumulado durante o período que a estação de tratamento estava sem o acompanhamento dos trabalhadores.
Em nota, a assessoria de comunicação informou que a Sanepar já prestou esclarecimentos ao MPT. Explicou que das 22h às 5h, a estação é operada de forma remota e automatizada e todo o processo de tratamento e distribuição de água é observado e monitorado, pontuando ainda que a empresa assegura a potabilidade da água para consumo humano e apresenta relatórios de todas as análises aos órgãos de saúde.
Na abertura do inquérito, o Ministério Público de Palmas informa que a Sanepar apresentou também informações de que estação de tratamento opera de forma remota durante a madrugada, via centro de controle operacional localizado em Pato Branco, através de Sistema Supervisório de Controle (SSC).
Segundo a companhia, através de software todos os parâmetros operacionais, tanto quanto da qualidade de água e volume tratado são observados e monitorados por operadores qualificados, conforme normativa implantada na empresa.
Explica ainda que, em caso de alguma anormalidade, é acionado o plantão operacional e/ou os operadores para correção da anormalidade. “Salientamos que este sistema opera a vários anos sem relato de problemas ou não conformidades na água tratada atendendo aos parâmetros de potabilidade da legislação vigente”, informou a Sanepar ao Ministério Público.
No inquérito, a 2ª Promotoria de Justiça questiona e cobra informações sobre:
a) A legislação regulamentária vigente autoriza que uma estação de tratamento de água do porte da existente na cidade de Palmas/PR opere durante determinado período (das 22h00 às 05h00) sem o acompanhamento presencial de funcionários, ou seja, apenas pelo Sistema Supervisório de Controle (SSC)?
b) Caso seja permitido pela legislação a adoção desse Sistema Supervisório de Controle (SSC), é permitido que a central de controle operacional esteja situado em outro Município, ainda que se trate de Município localizado a 87,7Km de distância?
c) A adoção do Sistema Supervisório de Controle (SSC) coloca em risco a saúde dos consumidores ou o meio ambiente?
A partir da instauração do inquérito, abrem-se prazos para o encaminhamento das solicitações e a prestação de informações por parte da Sanepar à Promotoria.
Fonte: Portal RBJ
Guilherme Zimermann