Relatos foram apontados por Rodrigo Kohl Ribeiro
em nome da estagiária Viviane Nunes Vidal, nos quais diziam haver
suspeitas de irregularidades nas suspensões contratuais.
A Promotora Aracê Razaboni Teixeira, que apurou a Notícia de Fato MPPR – 0097.20.000281-0 e declarou que não existem irregularidades/ilegalidades narradas, não havendo motivo para o prosseguimento do feito, determinado, portanto, o arquivamento do procedimento. Na decisão, Aracê informa que oficiou-se o gestor municipal solicitando informações sobre o caso, o qual encaminhou respostas. “Os elementos informativos coligidos aos autos não tiveram o condão de apontar para irregularidades na suspensão dos contratos de estágios daqueles que atuavam nos CMEI’s. Ainda, as informações juntadas não demonstram o prejuízo, a ser atribuído à administração municipal, no que diz respeito ao direito no exercício do estágio enquanto processo de extensão vinculado ao ensino. Conforme explicitado pelo gestor municipal, os contratos foram suspensos por inviabilidade de supervisão e alocação desses estagiários em outras áreas, o que iria de encontro com os objetivos de um estágio, que é o aprimoramento profissional a partir de uma extensão na prática de uma teoria. Ademais, no atual contexto da pandemia, somada às justificativas apresentadas, não se tratando de jovem aprendiz, está inserida na conveniência e oportunidade do gestor a decisão acerca da suspensão. Outrossim, o gestor apontou que não se trata de rescisão contratual, de modo que, tão logo se normalize a situação, serão retomados os contratos. Desta forma, ao menos por hora, não foi possível identificar lesão ao direito dos estudantes praticada pela administração local a demandar a atuação do Ministério Público.”, finaliza.
Por Jocemar Ferreira da Silva com informações do jornalista Rodrigo Kohl Ribeiro (DRT/MTB: 18933)