MEI, atenção, você pode estar prejudicando sua aposentadoria

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Você que é MEl, e já contribuía em novembro de 2019, muita atenção nesses detalhes!

O pagamento do MEl inclui sim os tributos como a contribuição previdenciária ao INSS. Dessa forma, se está em dia com elas, está contribuindo. Entretanto, não é para todo tipo de aposentadoria que esse pagamento será contabilizado, e eu te explico porque.

Esse pagamento apenas contabiliza para aposentadoria por IDADE. Portanto, se você pretende se aposentar por outra modalidade, como por exemplo, aposentadoria por tempo de contribuição, o pagamento mensal do seu MEl deve ser complementado através de uma outra guia, devendo ser recolhido outro valor adicional.

Assim, pagando esse complemento, você conseguirá usufruir de todas as possibilidades de aposentadoria perante o INSS, se cumpridos os demais requisitos, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição, que ainda existe para aqueles que já eram contribuíam antes da reforma na previdência.

Entretanto, não é em todos os casos que essa contribuição “extra” vale a pena.
Para maiores informações, procure um advogado especialista em direito previdenciário para fazer um estudo analisando se compensa pagar esse complemento. Cada caso é um caso e deve ser estudado individualmente.
Tome muito cuidado com esse momento tão delicado da aposentadoria e se planeje para ele. Lá na frente fará diferença.

Procure sempre um profissional de sua confiança.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779