A Justiça Eleitoral da Comarca de Palmas, sul do Paraná, condenou nesta terça-feira (09) os agentes públicos, Flávio Silva Posseti, Bruno Goldoni e Kosmos Panayotis Nicolaou ao pagamento de multa de 15.961,50, ambos, por conduta vedada, conforme Lei nº 9.504/1997.
A representação foi realizada pela Coligação Palmas Pode Mais (15-MDB / 23-CIDADANIA / 51-PATRIOTA / 14-PTB / 19-PODE) que tinha como candidato a prefeito e vice Daniel Langaro e Ulisses Antônio Padilha da Silva.
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