Justiça Eleitoral decidirá possível afastamento de prefeito e primeira dama por suposto abuso do poder político e proibição de campanha em comunidade quilombola

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A Coligação Uma Nova Geração para Trilhar um Novo caminho propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral em face do atual prefeito e candidato à reeleição em Palmas/PR, Kosmos Panayotis Nicolaou e o candidato a vice-prefeito Bruno Goldoni, bem como a servidora Joseana Maria Nicolaou.

A Coligação autora alega que Kosmos teria praticado uma série de condutas que configuram abuso e desvio de poder político no intuito de favorecer sua campanha à reeleição, entre as quais estariam a concentração proposital de obras públicas às vésperas do pleito, notadamente a pavimentação asfáltica de determinadas ruas no município, a renúncia indevida de receitas, decorrente da ausência de instituição de contribuição de melhoria em razão das obras públicas mencionadas; a utilização indevida de bens e servidores públicos em campanha eleitoral; a edição de ato normativo (nº 17/2020) impondo restrições indevidas e sem evidências científicas aos atos de propaganda eleitoral na cidade, em razão da pandemia de Covid-19, com vício de competência e desvio de finalidade, no intuito de favorecer sua campanha à reeleição, bem como, proibindo a campanha eleitoral em algumas localidades.

Dos pedidos liminares, o Juiz Eleitoral já acatou alguns desta ação. Confira os trechos da sentença:

Em razão disso, e com fundamento no poder geral de cautela do art. 297 do Código de Processo Civil, determino que os Srs. Kosmos Panayotis Nicolaou, Bruno Goldoni e Joseana Maria Nicolaou cessem imediatamente a utilização de veículos de propriedade da administração direta ou indireta da prefeitura municipal de Palmas/PR para quaisquer atividades que não estejam diretamente relacionadas a compromissos funcionais, devidamente registrados no livro de que tratarei a seguir, ainda que apenas como passageiros, sob pena de multa que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada descumprimento.

Determino, ainda, que a Prefeitura Municipal de Palmas registre em livro próprio, um para cada órgão, todos os percursos realizados pelos veículos de propriedade da administração, sempre que forem utilizados pelos investigados ou por servidores ocupantes de cargo em confiança da Prefeitura Municipal, com data, hora de início e fim do percurso, bem como justificativa idônea para a utilização, do momento em que a Prefeitura for intimada desta decisão até o dia 15 de novembro de 2020, inclusive.

Assim o prefeito não poderá mais utilizar de seu veículo nos fins de semana, salvo, para atividades previamente agendadas e comprovadas. Outro ponto que foi concedida a liminar, foi em razão do ato normativo que criava regras eleitorais:

Isso posto, acolho o pedido liminar e determino a anulação do ato normativo nº17/2020 do CGO da Secretaria de Saúde de Palmas/PR. Para evitar eventuais novos atos normativos do mesmo modo, DETERMINO TAMBÉM QUE A CGO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PALMAS/PR SE ABSTENHA DE EMITIR QUALQUER ATO RELATIVO ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, EM ESTRITA CONFORMIDADE À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, SOB PENA DE MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) POR ATO, NA PESSOA DO REQUERIDO KOSMOS PANAYOTIS NICOLAOU, além das apurações de responsabilidade aplicáveis.

Por fim, o magistrado deixou para se manifestar quanto ao afastamento do atual Prefeito e da Primeira dama, após a defesa dos mesmos em 5 dias.

Fonte:https://reporteralencar.com.br/