A Justiça determinou que empresas de telefonia e de redes sociais colaborem para que o golpe do falso advogado seja contido. Em ação ajuizada pelo advogado palmense Eduardo Tobera Filho, cujo escritório foi alvo da ação dos estelionatários, o juiz substituto Eduardo Schmidt Ortiz determinou a suspensão do funcionamento de números de telefone utilizados para aplicação do golpe, fornecimento de dados cadastrais e do IP utilizado pelos criminosos e suspensão dos serviços de mensagem dos golpistas.
Nesse tipo de golpe, os nomes dos profissionais da advocacia são utilizados e seus clientes ou cidadãos que têm processos tramitando na Justiça são abordados com a alegação de que é necessário passar dados bancários ou fazer algum pagamento para que o valor supostamente ganho na ação seja liberado.
“Vários clientes entraram em contato com o escritório, relatando que eu estaria pedindo dinheiro adiantado, inclusive com dados reais do processo. Após a orientação da OAB Paraná, realizei um Boletim de Ocorrência, uma reclamação no consumidor.gov contra a operadora de telefonia, informando que estelionatários estariam usando o whatsapp para aplicar golpes, e solicitei o imediato cancelamento da linha. Tendo em vista que o whatsapp e a operadora não realizaram qualquer tipo de esforço para resolver a questão, propus uma medida cautelar judicial de exibição de documentos e suspensão da linha que estava utilizando o meu nome e a suspensão do IP”, relata Tobera Filho, que também é conselheiro estadual da OAB.
“Entendemos que esta medida era necessária e imprescindível para prevenir novos golpes”, pontuou Tobera Filho. O próximo passo, segundo o advogado, é identificar, por meio do IP, a identidade dos estelionatários e como estão conseguindo os dados dos processos, muitos deles sigilosos. “Vamos buscar a responsabilidade criminal deles, prevenindo que mais pessoas sejam vítimas desse golpe”, disse, recomendando que outros escritórios na mesma situação também proponham a medida judicial após registrar o Boletim de Ocorrência e a reclamação perante os órgãos de proteção ao consumidor.
Na decisão em favor do advogado, o magistrado destaca que “[…] O perigo de dano, por sua vez, resta claro, pois se as informações não forem de pronto repassadas há risco do requerente padecer em inúmeros prejuízos de ordem financeira e moral. Além do mais, tais dados são imprescindíveis para o deslinde de investigação criminal”, afirmou o magistrado.
A OAB Paraná disponibilizou um canal para denúncias no site da seccional e adotará diversas iniciativas de comunicação para conscientizar a advocacia sobre a importância de prevenir esse tipo de golpe.
Fonte: https://www.oabpr.org.br/