“(…) não houve a comprovação de qualquer dano ao erário, em que pese o réu não tenha relacionado especificamente os bens envolvidos. (…).Não há existência de, ao menos, instauração de procedimento criminal pela imputação de desvio de bens, que redundaria em peculato ou furto, e além da falta de comprovação de desvio doloso de bens, está ausente qualquer indício de favorecimento do réu, ou de quem quer seja”. (Sentença Autos no. 0001906-62.2019.8.16.0123 da Vara da Fazenda Pública de Palmas).
Com esse entendimento, o Juiz de Direito Eduardo Schmidt Ortiz absolveu o ex-prefeito Mauro Corrêa de Almeida em Ação proposta pelo Ministério Público de Palmas, onde alegava que foi instaurado o Inquérito Civil no. MPPR-0097.11.000242-1, para apurar se houve atendimento do interesse público na destinação de bens doados pela Receita Federal ao Município de Coronel Domingos Soares, no período compreendido entre os anos de 2009 e 2011, quando o réu exercia o mandato de Prefeito; que os bens doados, e seus respectivos valores, foram relacionados no Inquérito Civil e, após a instauração do procedimento, verificou-se que dentre os diversos bens doados pela Receita Federal ao Município, a Administração o Municipal não teria sido destinado corretamente.
O advogado do requerido Mauro Corrêa, Eduardo Tobera Filho não se manifestou até o presente momento.
Fonte: Assessoria