Após a realização de audiência de instrução e julgamento no processo no. 0001967-78.2023.8.16.0123, no qual foi prestado depoimento pela testemunha Marcus Taques e determinada a sua utilização como prova emprestada em todos os outros processos que versem sobre os mesmos fatos (Ações de Improbidade Administrativa relativa a diárias) e que tenham no polo ativo o Ministério Público e no polo passivo partes representadas pelo advogado Dr. Eduardo Tobera, iniciou-se várias publicações de sentença.
O Magistrado Dr. Lúcio Denardin, usando como respaldo a doutrina aplicável ao caso, considerando que na prática o Presidente da Câmara julgava como suficiente a apresentação pelos servidores de certificados, atestados e declarações de frequência – situação que foi possível extrair dos processos que versam sobre os mesmos fatos (Ações de Improbidade Administrativa relativa ao pagamento de diárias), e também corroborado pelo depoimento do informante Marcus -, concluiu pela não ocorrência da existência de ato doloso que caracterize improbidade administrativa, vez que a apresentação dos documentos se deu com base na mesma conduta adotada que sempre foi praticada e aprovada pelo Presidente.
Assim, já julgou improcedente vários casos de ex presidentes, vereadores e assessores da Câmara de Palmas.
Procuradora pela reportagem, o advogado Dr. Tobera não quis se manifestar, apenas alegando que a justiça foi feita e dizendo ser uma pena a condenação pública realizada no início das demandas com as divulgações arbitrárias realizadas sem qualquer respaldo fático legal.
Fonte: Facebook Canal4Meia