Animais de rua: uma responsabilidade de toda a sociedade
Na última semana a população está vendo nas redes sociais algumas reclamações sobre os animais de rua. Sem nenhuma novidade, fotos e dizeres foram intensificadas com críticas ao poder público. Eu seria hipócrita se me excluísse de lutar pela proteção animal, afinal, até mesmo em campanha política fiz defesas acirradas sobre a causa animal. Propus inclusive a criação de uma Frente Parlamentar de Proteção Animal. Há mais de oito anos tenho cobrado solução. O que tem me deixado extremamente apreensivo é que a nova gestão pública municipal começou há poucos meses e já está sendo bombardeada como se estivesse há anos atuando sem dar respostas concretas. Aliás, em 2023 o então prefeito chegou a encaminhar para a Câmara de Vereadores um projeto para a compra de uma casa, que seria utilizada para a instalação de uma clínica animal. Entretanto houve mobilização popular para que a casa não fosse comprada, imputando ao valor do imóvel a necessidade de cancelamento do projeto. Eu mesmo me coloquei contra a compra do imóvel na época, mas não é este o ponto principal, porque se alguém pensa que a proteção animal, infantil, de idosos ou qualquer outra categoria é uma prerrogativa exclusiva do poder público, está errando com relação ao próprio fato gerador de qualquer prática de cuidado: a própria existência do tutelado. E assim temos que a principal lei de proteção aos animais no Brasil é a Lei 9.605/1988, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. Esta lei estabelece sanções penais e administrativas para atos que lesam o meio ambiente, incluindo maus-tratos contra animais. A lei também prevê penas para maus-tratos a cães e gatos, com a Lei 1.064/2020 aumentando a pena para reclusão de dois a cinco anos. A Lei tem como pontos principais a questão dos maus-tratos, trazendo que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos tem a pena de detenção de três meses a um ano e multa, sendo que a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal. A lei também traz que é proibida experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Ainda, a lei traz que abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, como deixar de lhe ministrar tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária. Sobre a morte de animais, a lei traz que é proibido não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não. Existem outras leis brasileiras que tratam da questão, mas o importante para este ensaio é saber que a proteção aos animais é um direito fundamental, reconhecido pela Constituição e por diversas leis. A legislação brasileira visa garantir o bem-estar dos animais, protegendo-os de maus-tratos, violência e exploração. O respeito aos direitos dos animais é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e humana. Tendo como base estes apontamentos retirados de sites de busca quero voltar à questão dos animais de Palmas. Vivemos em uma sociedade em que, de um lado, grupos de pessoas lutam em muito pela proteção animal e de outro lado percebe-se uma prática quase que cultural de abandono e maus-tratos. Isso é Palmas? Duvido. Porque se fosse só Palmas, haveria a necessidade de tanta lei e ideias de punição? Então, se não é só em Palmas e principalmente se não é o poder público que causa toda essa realidade, qual o motivo de só agora ter sido intensificada a cobrança, principalmente no início de um novo mandato? Talvez se essas pessoas parassem para analisar suas atitudes – que beiram o sensacionalismo e começassem a pensar em ações coletivas não só para a proteção, mas também para a educação da sociedade, sem esperar que uma solução venha somente do poder público, dariam passos largos em busca da verdadeira proteção animal. Afinal o bem-estar destes seres vivos, conforme o visto na própria legislação, é missão de toda a sociedade, é algo universal, ou seja, todos têm o dever de proteger, zelar e fazer o que estiver ao seu alcance para que tenhamos diminuição das doenças, maus tratos e principalmente que se possa combater frontalmente o abandono. Você que está lendo: vê um cachorro sendo atropelado. Vai parar sua atividade para acolher o animal, procurar uma clínica e buscar o seu tratamento? Não estou falando sobre quem já faz isso, os ditos protetores independentes, estes eu tenho certeza que fariam isso. Mas o principal aqui é que protetores acusam poder público e este, por sua vez, em muito faz o que pode. A pergunta que fica é: e o resto da sociedade, o que faz diante deste quadro? No Rio Grande do Sul tem uma pessoa que atua tanto, mas tanto nesta causa, que acabou conseguindo criar na cidade de Santa Cruz do Sul a Secretaria do Bem – Estar Animal e até tornou-se a Secretária. Através de um trabalho coletivo, esta secretaria está atuando em busca de soluções. O nome dessa pessoa é Bruna Molz. O que ela faz diferente daqui? Muito, ela dedicou sua vida a correr pela causa animal, conseguiu mover montanhas, reúne associações de moradores, clínicas veterinárias, organizações não governamentais, vai às esferas de governo e faz o que precisa ser feito. A diferença é que ela jamais atacou o poder público ou fez parecer que a culpa é dos gestores públicos. Ao contrário, ela reconhece o papel de toda a sociedade, arregaça as mangas e vai à luta, o que não vejo por aqui.
Atenção: esta coluna é escrita e editada pelo jornalista Rodrigo Kohl Ribeiro MTB: 18.933, de sua inteira e irrestrita responsabilidade. Qualquer sugestão ou crítica, pode ser enviada para o e-mail joaopimentadepalmas@gmail.com ou pelo WhatsApp 46 98820-4604.