Já imaginou solicitar um empréstimo e descobrir que está negativado por uma dívida que não fez?

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Mais comum do se imagina, nome negativado indevidamente é quando uma empresa comete o erro de inscrever o CPF de uma pessoa nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC, por uma divida que não existe, ou que já foi paga.
Essa negativação atrapalha a vida do consumidor de diversas formas, significando que o consumidor é visto como um mau pagador pelo mercado financeiro

Considerando o impacto negativo na vida financeira, entende-se que a negativação indevida do nome é considerada um dano moral.
E, dessa forma, dá direito a uma indenização por danos morais.

Nome negativado de forma indevida: o que fazer?

Quando acontece o nome negativado indevidamente?
O nome negativado indevidamente acontece quando uma empresa comete o erro de inscrever o nome de um consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.
Existem algumas situações típicas de negativação indevida, o que facilita a identificação do consumidor prejudicado:

CONTA JÁ PAGA: Em algumas situações, a negativação indevida pode acontecer quando o consumidor já fez o pagamento de uma conta, entretanto, a empresa mantém ou faz a inscrição indevida do CPF com o argumento de dívida pendente.
Também existem casos em que o consumidor negociou uma dívida com uma empresa.
No entanto, mesmo após o pagamento de todo o débito, a empresa não retirou o nome do cadastro de proteção ao crédito no prazo de 5 dias úteis.
E, assim, acontece a manutenção dessa inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
POR UM SERVIÇO NÃO CONTRATADO: É possível que o nome negativado indevidamente aconteça quando não exista qualquer tipo de relação entre a empresa e o suposto devedor.

Nesse caso, a empresa acredita que determinada pessoa contraiu uma dívida e não pagou.

Mas, em alguns casos, o consumidor foi vítima de um golpe ou fraude.
Infelizmente essa situação é mais comum do que pensamos. Diante dela, procure um advogado de sua confiança, e exija seus direitos na justiça.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779