Lei nº 45/2019
De autoria do Vereador Pedro Vieira dos Santos.
Institui no âmbito do Município de Mariópolis o “PROGRAMA MATERIAL ESCOLAR SOLIDÁRIO”
O objetivo da Lei é a arrecadação de materiais escolares novos e usados que serão distribuídos aos alunos das escolas do Município. Visa também o reaproveitamento de materiais usados e em bom estado, como mochilas, estojos, lápis, cadernos, dentre outros.
O Programa é coordenado pelo Departamento de Educação do Município em parceria com entidades públicas e privadas para a divulgação, arrecadação, limpeza e distribuição, bem como demais atividades necessárias para assegurar condições de uso dos materiais escolares arrecadados.
O Programa teve inicio no mês de novembro de 2019 e continua até o inicio do ano letivo. Existem pontos de arrecadação em escolas, entidades públicas e papelarias da cidade.
Convidamos todos a participar doando os materiais escolares que seus filhos não mais utilizam e, aquele que não tem mais filhos na escola também podem colaborar, adquirindo qualquer tipo de material e deixando nos pontos de arrecadação.
Além de ajudar crianças que não possuem condições para comprar seus materiais, também estará colaborando na preservação do meio ambiente.