INCERTEZAS FABRICADAS

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INCERTEZAS FABRICADAS

O filme ‘Democracia em Vertigem’, de Petra Costa, disponível na Netflix, é imperdível a qualquer brasileiro que ama seu país e queira entender sobre os desdobramentos da política perversa atual. Outro exemplo de obra espetacular é o livro ‘O ódio como política’, Editora Boitempo, 2018, organizado por Esther Gallego. No site ‘The Intercept Brasil’, estarrece-se quem o pesquisar com o teor das conversas entre Moro e Dallagnol.

A ISTOÉ, n. 2582, divulgou o teor das interceptações do site ‘The Intercept Brasil’ revelando as trocas de mensagens privadas entre Moro e procuradores da Lava Jato de Curitiba. Segundo a Polícia Federal, é possível que Evgeny Bogachev, criador do vírus Cryptolocker, esteja por trás das ações em parceria com os irmãos milionários russos Nikolai e Pavel Durov, donos do Telegram e Edward Snowden. As mensagens reveladas pelo site The Intercept Brasil indicam troca de colaboração entre o então juiz Moro e Deltan Dallagnol, procurador e coordenador da força-tarefa do Paraná.

Segundo a lei, o juiz não pode auxiliar ou aconselhar nenhuma das partes do processo. O vazamento pode levar à anulação de condenações proferidas por Moro. Este caso associa-se à vulnerabilidade, entendendo que o então juiz não teria mantido a devida equidistância entre as partes. As conversas mostram que a Lava Jato adotou procedimentos estranhos às práticas forenses estabelecidas. Entende-se que as sentenças da Lava Jato foram acertadas entre os procuradores e o juiz. A privacidade evaporou. Conforme p. A5, Jornal Folha de São Paulo, de 23/6/2019, é vergonhosa a troca de mensagens entre Moro e Dallagnol. O verdadeiro combate à corrupção só pode ser feito por gente honesta.

Theodor Adorno escreveu ‘Estudos sobre a personalidade autoritária’, em 1950, que um juiz autoritário tende a julgar de acordo com a opinião média e naturalizar esses fenômenos; e esse juiz é submisso a pessoas consideradas superiores e agressivo com aquelas que rotula inferiores, tendendo a castigá-las. O mais interessante é que esse tipo de juiz se confunde com a figura do acusador e passa a exercer funções como a de buscar confirmar a hipótese acusatória, surgindo julgamento preconceituoso com o comprometimento da imparcialidade. A verdade perde a importância diante da ‘missão’ do juiz, que aderiu psicologicamente à versão acusatória. O inciso IV do Art. 254 do Código de Processo Penal diz que o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se tiver aconselhado qualquer das partes.

A necessidade de defender reformas não é justificativa para defender censura e enfraquecer democracia. É um perigo da perseguição política e judiciária baseada em acusações falsas. Vive-se novamente em uma sociedade censurada, com dois pesos e duas medidas, colocando em risco a democracia brasileira. O maior problema é que se se torcer para que essas injustiças de quebra de leis e códigos de éticas da magistratura podem acontecer, quem garante que não será qualquer cidadão comum se, porventura, estiver no banco dos réus não pode sofrer as mesmas injustiças? Deve-se esperar que os magistrados cumpram a lei e não fazer que tudo seja permitido agredindo à ordem legal em nome da justiça! A justiça deve prevalecer ante a arrogância e aos devaneios do homem.