GESTANTES VÃO PARA PATO BRANCO FAZER ULTRASSONOGRAFIA, MAS NÃO PODEM LEVAR ACOMPANHANTE NOS VEÍCULOS DA PREFEITURA DE PALMAS

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Cidadãos pedem o cumprimento dos direitos dos usuários da Saúde

As gestantes de Palmas ou qualquer cidadão que tenha que consultar em Pato Branco, indo com ônibus ou veículo da prefeitura de Palmas, são impedidos de levar acompanhante. O problema é que quando uma gestante ou quem necessite de outro atendimento é menor de idade, a pessoa não consegue dar entrada no serviço de saúde sem acompanhante, obrigado a pessoa que vai acompanhar a pagar ônibus. Só que se a saúde é direito de todos, por analogia, este direito deveria se estender ao transporte para acesso aos serviços fora da cidade. Se a cidade não tem capacidade de garantir estes direitos, nada mais justo que garanta de qualquer forma. A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde é lei Federal no Brasil, mas muito pouca gente a conhece. Traz como base seis princípios fundamentais, que são: 1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde. 2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema. 3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação. 4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos. 5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada. 6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos. Segundo a lei, o cidadão tem direito a acompanhante. Assim preconiza: Art. 4º Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos. Parágrafo único. É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência, garantindo-lhe: V – o direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames; VI – o direito a acompanhante, nos casos de internação, nos casos previstos em lei, assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida; Ou seja, se é direito do paciente ser acompanhado, entende-se que este direito deve ser estendido a quem tenha que se deslocar da cidade utilizando transporte público. Mas… por que não é cumprido?

Fonte: Jocemar Ferreira da Silva
para o Jornal Destaque Regional
Com informações Rodrigo Kohl Ribeiro