Na quinta-feira (25) aconteceu a capacitação do Programa Família Acolhedora em Coronel Domingos Soares, com a participação de quatro famílias, nesta etapa. O encontro, coordenado pela assistente social Cristiane Marchesini Teixeira, foi no Departamento Municipal de Ação Social.
“Agora as famílias já estão habilitadas. Se tiver algum acolhimento as crianças já podem ir para as famílias. Essas famílias demonstraram que podemos amar sem mesmo conhecer as crianças, pois crianças sempre serão nossa prioridade. Definir uma família acolhedora é fácil pois só existe uma palavra: amor”, conta a diretora de Ação Social, Angélica Graeff Catapan.
O acolhimento familiar é temporário, ou seja, a família participante deve ter em mente que receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho(a). A família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta. Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores. As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.
Segundo a assistente social Cristiane Marchesini Teixeira, a capacitação foi um momento muito importante para aprofundar e capacitar as famílias em todos os aspectos que envolvem o dia a dia do acolhimento familiar. “O município conta hoje com o serviço implantado e com famílias aptas. O cadastramento de novas famílias pode se dar a todo tempo, ou seja, qualquer pessoa ou família que tenha interesse pode procurar a Assistência Social”, ressalta.
Para o cadastro de famílias ou indivíduos no Programa Família Acolhedora são verificados os seguintes critérios:
- Disponibilidade afetiva;
- Ter idade entre 25 e 55 anos;
- Estar em boas condições de saúde física e mental;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Possuir situação financeira estável;
- Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
A documentação mínima exigida para se inscrever no Programa Família Acolhedora é o RG e o CPF, comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais e atestado de saúde física e mental.
Para mais informações basta procurar ou telefonar para o CRAS (3254-1069) ou para o Departamento de Ação Social (3254-1059).
Fonte: Comunicação CDS