O narcisista depende do parceiro para alimentar o ego dele próprio, o narcisista precisa do aplauso, ele não se relaciona por companheirismo ele, se relaciona com a pessoa para que a mesma demonstre devoção a ele, enquanto ele não lhe ofertará nada a longo prazo, desencadeando no parceiro ou parceira a dependência emocional por esse sujeito narcisista, no incio de qualquer relação essas pessoas se mostram imprescindíveis, extremamente doces, amáveis, companheiras, ao longo prazo quando sua “vitima” deixa de ser o alvo de seu interesse, a demanda por uma novidade que sacie seu ego cresce. O parceiro narcisista ele cria uma inveja de seu conjunge , como se as conquistas do seu parceiro, as oportunidades que aparecerem não deviam ser do outro e sim do narcisista e para ele , tudo na relação é para ele , mas o que uma pessoa com transtorno de personalidade narcisista pode influencias em casos de violência contra mulher ?? A resposta é bem clara, a violência psicológica, os danos psicológicos causados a parceira são caracterizados em etapas a primeira é a desvalorização, nessa etapa da Desvalorização o Narcisista adota uma frieza emocional. Aos poucos ele vai se separando emocionalmente da vítima, distanciando-se e alterando o comportamento mesmo sem nenhum motivo aparente. Diante disso, a vítima fica totalmente perdida, sem entender o motivo de tanta mudança, e os reflexos disso são na vitima a baixa autoestima, a dependência emocional, que gera esse apego no narcisista, pois sua vitima não assimila o fato da falta de interesse do parceiro.A violência psicológica por narcisistas malignos pode incluir abuso verbal e emocional, projeção tóxica, bloqueio, sabotagem, campanhas de difamação, triangulação junto com uma infinidade de outras formas de coerção e controle. Isso é imposto por alguém que não tem empatia, demonstra um senso excessivo de direito e se engaja na exploração interpessoal para atender às suas próprias necessidades em detrimento dos direitos dos outros. E sim tudo isso é CRIME, violencia psicologica é CRIME segundo a lei 14.188/2021.
“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”, trecho da lei 14.188/2021..”
Se você passa, ou conhece alguém que está passando por essa situação sem apoio, peça ajuda procure um profissional da área que ateste que você está passando por essa violência silenciosa, e denuncie, nenhum tipo de violência contra a mulher pode ficar impune, juntas somos mais fortes.
texto de CAROLINA VALLER BALDIN